OS MANDAMENTOS: 6º e 7º
O
SEXTO MANDAMENTO
“Não cometerás adultério” (Ex 20,
l4).
“Ouvistes que foi
dito: “Não cometerás adultério”. Eu, porém, digo-vos: Todo aquele que olhar
para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração” (Mt 5,
27-28).
I.
“Homem e mulher os criou” …
2331.
“Deus é amor e vive em si mesmo um
mistério de comunhão pessoal de amor. Ao criar a humanidade do homem e da
mulher à sua imagem […] Deus inscreveu nela a vocação para o amor e para
a comunhão e, portanto, a capacidade e a responsabilidade correspondentes”
“Deus criou o homem
à sua imagem; […] homem e mulher os criou” (Gn 1, 27); “Crescei e
multiplicai-vos” (Gn 1, 28); “Quando Deus criou o ser humano, fê-lo à
semelhança de Deus. Criou-os homem e mulher e abençoou-os; e chamou-lhes “Adão”
no dia em que os criou” (Gn 5, 1-2).
2332. A sexualidade afeta
todos os aspectos da pessoa humana, na unidade do seu corpo e da sua alma. Diz
respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar, e,
de um modo mais geral, à aptidão para criar laços de comunhão com outrem.
2333. Compete
a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual.
A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais
orientam-se para os bens do matrimônio e para o progresso da vida familiar. A
harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como são
vividos, entre os sexos, a complementaridade, a necessidade mútua e o apoio
recíproco.
2334. “Ao
criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal, de igual
modo ao homem e à mulher”. “O homem é uma pessoa; e isso na mesma medida para o
homem e para a mulher, porque ambos são criados à imagem e semelhança dum Deus
pessoal”.
2335. Cada
um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de modo diferente, imagem do
poder e da ternura de Deus. A união do homem e da mulher no
matrimônio é um modo de imitar na carne a generosidade e a fecundidade do
Criador: “O homem deixará o seu pai e a sua mãe para se unir à sua mulher; e os
dois serão uma só carne” (Gn 2, 24). Desta união procedem
todas as gerações humanas.
2336. Jesus
veio restaurar a criação na pureza das suas origens. No sermão da montanha,
interpreta de modo rigoroso o desígnio de Deus:
“Ouvistes que foi
dito: “Não cometerás adultério”. Eu, porém, digo-vos: Todo aquele que olhar
para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração” (Mt
5, 27-28). Não separe o homem o que Deus uniu.
A Tradição da Igreja entendeu o sexto
mandamento como englobando o conjunto da sexualidade humana.
II.
A vocação à castidade
2337. A
castidade significa a integração conseguida da sexualidade na pessoa, e daí a
unidade interior do homem no seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na
qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se
pessoal e verdadeiramente humana quando integrada na relação de pessoa a
pessoa, no dom mútuo total e temporalmente ilimitado, do homem e da mulher.
A virtude da
castidade engloba, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da
doação.
A INTEGRIDADE DA PESSOA
2338. A
pessoa casta mantém a integridade das forças de vida e de amor em si
depositadas. Esta integridade garante a unidade da pessoa e opõe-se a qualquer
comportamento susceptível de a ofender. Não tolera nem a duplicidade da vida,
nem a da linguagem.
2339. A
castidade implica uma aprendizagem do domínio de si, que é uma
pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara: ou o homem comanda as
suas paixões e alcança a paz, ou se deixa dominar por elas e torna-se infeliz. “A
dignidade do homem exige que ele proceda segundo uma opção consciente e livre,
isto é, movido e determinado por uma convicção pessoal e não sob a pressão de
um cego impulso interior ou da mera coação externa. O homem atinge esta
dignidade quando, libertando-se de toda a escravidão das paixões, prossegue o
seu fim na livre escolha do bem e se procura de modo eficaz e com diligente
iniciativa os meios adequados”.
2340. Aquele
que quiser permanecer fiel às promessas do seu Batismo e resistir às tentações,
terá o cuidado de procurar os meios: o conhecimento de si, a
prática de uma ascese adaptada às situações em que se encontra, a obediência
aos mandamentos divinos, a prática das virtudes morais e a fidelidade à oração.
“A continência, na verdade, recolhe-nos e reconduz-nos àquela unidade que
tínhamos perdido, dispersando-nos na multiplicidade”.
2341.
A virtude da castidade gira na órbita
da virtude cardial da temperança, a qual visa impregnar de
razão as paixões e os apetites da sensibilidade humana.
2342. O
domínio de si é uma obra de grande fôlego. Nunca poderá
considerar-se total e definitivamente adquirido. Implica um esforço
constantemente retomado, em todas as idades da vida; mas o esforço requerido
pode ser mais intenso em certas épocas, como quando se forma a personalidade,
durante a infância e a adolescência.
2343. A
castidade conhece leis de crescimento e passa por fases
marcadas pela imperfeição, muitas vezes até pelo pecado. O homem virtuoso e
casto “constrói-se dia a dia com as suas numerosas decisões livres. Por isso,
conhece, ama e cumpre o bem moral segundo fases de crescimento”.
2344. A
castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal; implica também um esforço
cultural, porque existe “interdependência entre o desenvolvimento da
pessoa e o da própria sociedade”. A castidade pressupõe o respeito pelos
direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e educação que
respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.
2345. A
castidade é uma virtude moral. Mas é também um dom de Deus, uma graça, um
fruto do trabalho espiritual. O Espírito Santo concede a graça de imitar a
pureza de Cristo àquele que regenerou pela água do Baptismo.
A INTEGRALIDADE DA DOAÇÃO DE SI MEMSO
2346. A
caridade é a forma de todas as virtudes. Sob a sua influência, a castidade
aparece como uma escola de doação da pessoa. O domínio de si ordena-se para o dom
de si. A castidade leva quem a pratica a tornar-se, junto do próximo,
testemunha da fidelidade e da ternura de Deus.
2347. A
virtude da castidade expande-se na amizade. Indica ao discípulo o modo
de seguir e imitar aquele que nos escolheu como seus próprios amigos, que se
deu totalmente a nós e nos faz participar da sua condição divina. A castidade é
promessa de imortalidade.
A castidade se expressa
principalmente na amizade ao próximo. Desenvolvida entre pessoas do mesmo sexo
ou de sexos diferentes, a amizade representa um grande bem par todos e conduz à
comunhão espiritual.
AS DIVERSAS FORMAS DA CASTIDADE
2348. Todo
o batizado é chamado à castidade. O cristão “revestiu-se de Cristo”, modelo de
toda a castidade. Todos os fiéis de Cristo são chamados a levar uma vida casta,
segundo o seu estado de vida particular. No momento do seu Batismo, o cristão
comprometeu-se a orientar a sua afetividade na castidade.
2349. “A
castidade deve qualificar as pessoas segundo os seus diferentes estados de
vida: uns, na virgindade ou celibato consagrado, forma eminente de se
entregarem mais facilmente a Deus com um coração indiviso: outros, do modo que
a lei moral para todos determina, e conforme são casados ou solteiros”. As
pessoas casadas são chamadas a viver a castidade conjugal; as outras praticam a
castidade na continência:
“Existem três
formas da virtude da castidade: uma, das esposas: outra, das viúvas; a
terceira, da virgindade. Não louvamos uma com exclusão das outras. […] É nisso
que a disciplina da Igreja é rica”.
2350. Os noivos são
chamados a viver a castidade na continência. Eles farão, neste tempo de prova,
a descoberta do respeito mútuo, a aprendizagem da fidelidade e da esperança de
se receberem um ao outro de Deus. Reservarão para o tempo do matrimônio as
manifestações de ternura específicas do amor conjugal. Ajudar-se-ão mutuamente
a crescer na castidade.
AS OFENSAS À CASTIDADE
2351.
A luxúria é um
desejo desordenado ou um gozo desregrado de prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente
desordenado quando procurado por si mesmo, isolado das finalidades da
procriação e da união.
2352. Por masturbação entende-se
a excitação voluntária dos órgãos genitais, para daí retirar um prazer venéreo.
“Na linha de uma tradição constante, tanto o magistério da Igreja como o
sentido moral dos fiéis têm afirmado sem hesitação que a masturbação é um ato
intrínseca e gravemente desordenado”. “Seja qual for o motivo, o uso deliberado
da faculdade sexual fora das normais relações conjugais contradiz a finalidade
da mesma”. O prazer sexual é ali procurado fora da “relação sexual requerida
pela ordem moral, que é aquela que realiza, no contexto de um amor verdadeiro,
o sentido integral da doação mútua e da procriação humana”.
Para formar um
juízo justo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos, e para orientar a ação
pastoral, deverá ter-se em conta a imaturidade afetiva, a força de hábitos
contraídos, o estado de angústia e outros fatores psíquicos ou sociais que
podem atenuar, ou até reduzir ao mínimo, a culpabilidade moral.
2353. A fornicação
é a união carnal fora do matrimônio entre um homem e uma mulher
livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana,
naturalmente ordenada para o bem dos esposos, assim como para a geração e
educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave, quando há corrupção dos
jovens.
2354. A pornografia consiste
em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros,
para os exibir a terceiras pessoas, de modo deliberado. Ofende a castidade,
porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos um ao outro. É um
grave atentado contra a dignidade das pessoas intervenientes (atores,
comerciantes, público), uma vez que cada um se torna para o outro objeto dum
prazer vulgar e dum lucro ilícito. E faz mergulhar uns e outros na ilusão dum
mundo fictício. É pecado grave. As autoridades civis devem impedir a produção e
a distribuição de material pornográfico.
2355. A prostituição é
um atentado contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida ao prazer
venéreo que dela se tira. Quem paga, peca gravemente contra si mesmo: quebra a
castidade a que o obriga o seu Baptismo e mancha o seu corpo, que é templo do
Espírito Santo. A prostituição constitui um flagelo social. Envolve
habitualmente mulheres, mas também homens, crianças ou adolescentes (nestes
dois últimos casos, o pecado duplica com o escândalo). É sempre gravemente
pecaminoso entregar-se à prostituição; mas a miséria, a chantagem e a pressão
social podem atenuar a imputabilidade do pecado.
2356. A violação designa
a entrada na intimidade sexual de uma pessoa à força, com violência. É um
atentado contra a justiça e a caridade. A violação ofende profundamente o
direito de cada um ao respeito, à liberdade e à integridade física e moral.
Causa um prejuízo grave, que pode marcar a vítima para toda a vida. É sempre um
ato intrinsecamente mau. É mais grave ainda, se cometido por parentes próximos
(incesto) ou por educadores contra crianças a eles confiadas.
CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE
2357. A
homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam
uma atração sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Tem-se
revestido de formas muito variadas, através dos séculos e das culturas. A sua gênese
psíquica continua em grande parte por explicar. Apoiando-se na Sagrada
Escritura, que os apresenta como depravações graves a Tradição sempre declarou
que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados”. São
contrários lei natural, fecham o ato sexual ao dom da vida, não procedem duma
verdadeira complementaridade afetiva sexual, não podem, em caso algum, ser
aprovados.
2358. Um
número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais
profundamente radicadas. Esta propensão, objetivamente desordenada, constitui,
para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito,
compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de
discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a
vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as
dificuldades que podem encontrar devido à sua condição.
2359. As
pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio,
educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade
desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem
aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.
III.
O amor entre os esposos
2360. A
sexualidade ordena-se para o amor conjugal do homem e da mulher. No matrimônio,
a intimidade corporal dos esposos torna-se sinal e penhor de comunhão
espiritual. Entre os batizados, os laços do matrimônio são santificados pelo
sacramento.
2361.
“A sexualidade, mediante a qual o
homem e a mulher se dão um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos
esposos, não é algo de puramente biológico, mas diz respeito à pessoa humana
como tal, no que ela tem de mais íntimo. Esta só se realiza de maneira
verdadeiramente humana se for parte integrante do amor com o qual homem e
mulher se comprometem totalmente um para com o outro até à morte”.
“Tobias ergueu-se
do leito e disse […] [a Sara]: “Irmã, levanta-te; vamos orar ao Senhor e
pedir-lhe que nos conceda a sua misericórdia e salvação”. Levantaram-se ambos e
puseram-se a orar e a implorar que lhes fosse
enviada a salvação,
dizendo: “Bendito sejas, Deus dos nossos pais […]. Tu criaste Adão e deste-lhe
Eva, sua esposa, como amparo valioso, e de ambos procedeu o género humano. Com
efeito, disseste: ‘Não é bom que o homem esteja só; façamos-lhe uma auxiliar
semelhante a ele’. Agora, Senhor, Tu bem sabes que não é por luxúria que agora
tomo por esposa esta minha irmã, mas com intenção pura. Permite, pois, que eu e
ela encontremos misericórdia e cheguemos juntos à velhice” (Tb 8,
4-9).
2362. “Os
atos pelos quais os esposos se unem íntima e castamente são honestos e dignos;
realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega
pela qual se enriquecem um ao outro com alegria e gratidão”. A sexualidade é
fonte de alegria e de prazer:
“Foi o próprio
Criador Quem […] estabeleceu que, nesta função [da geração], os esposos
experimentassem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os
esposos não fazem nada de mal ao procurar este prazer e gozar dele. Aceitam o
que o Criador lhes destinou. No entanto, devem saber manter-se dentro dos
limites duma justa moderação”.
2363. Pela
união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos próprios
esposos e a transmissão da vida. Não podem separar-se estes dois significados
ou valores do matrimônio sem alterar a vida espiritual do casal nem comprometer
os bens do matrimônio e o futuro da família.
O amor conjugal do
homem e da mulher está, assim, colocado sob a dupla exigência da fidelidade e
da fecundidade.
A FIDELIDADE CONJUGAL
2364. Ambos
os esposos constituem “uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada pelo
Criador e por Ele dotada de leis próprias”. Esta comunidade “é instaurada pela
aliança conjugal, ou seja, por um irrevogável consentimento pessoal”. Os dois
entregam-se, definitiva e totalmente, um ao outro. Doravante, já não são dois,
mas uma só carne. A aliança livremente contraída pelos esposos impõe-lhes a
obrigação de a manter una e indissolúvel. “O que Deus uniu, não o separe o
homem” (Mc 10, 9).
2365. A
fidelidade exprime a constância em manter a palavra dada. Deus é fiel. O
sacramento do matrimônio introduz o homem e a mulher na fidelidade de Cristo à
sua Igreja. Pela castidade conjugal, eles dão testemunho deste mistério perante
o mundo.
São João Crisóstomo
sugere aos jovens casados que façam este discurso às suas esposas: “Tomei-te
nos meus braços, amo-te e prefiro-te à minha própria vida. Porque a vida
presente não é nada e o meu sonho mais ardente passá-la contigo, de tal maneira
que tenhamos a certeza de não ser separados naquela que nos está reservada […].
Eu ponho o teu amor acima de tudo, e nada me seria mais penoso do que não ter
os mesmos pensamentos que tu”.
A FECUNDIDADE DO MATRIMÔNIO
2366. A
fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimônio, porque o
amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora
juntar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo,
do qual é fruto e complemento. Por isso, a Igreja, que “toma partido pela vida”,
ensina que “todo o ato matrimonial deve, por si estar aberto à
transmissão da vida”. “Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério,
funda-se sobre o nexo indissolúvel estabelecido por Deus e que o homem não pode
quebrar por sua iniciativa, entre os dois significados inerentes ao ato
conjugal: união e procriação”.
2367. Chamados
a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus. “No
dever de transmitir e educar a vida humana – dever que deve ser considerado
como a sua missão própria – saibam os esposos que são cooperadores do amor de
Deus e como que os seus intérpretes. Cumprirão, pois, esta missão, com
responsabilidade humana e cristã”.
2368. Um
aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da
procriação. Os esposos podem querer espaçar o nascimento dos seus
filhos por razões justificadas. Devem, porém, verificar se tal desejo não
procede do egoísmo, e se está de acordo com a justa generosidade duma
paternidade responsável. Além disso, regularão o seu comportamento segundo os
critérios objetivos da moralidade:
“Quando se trata de
conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade
do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação
dos motivos; deve também determinar-se por critérios objetivos, tomados da
natureza da pessoa e dos seus atos; critérios que respeitem, num contexto de
autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só
é possível, se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal”.
2369. “É
salvaguardando estes dois aspectos essenciais, união e procriação, que o ato
conjugal conserva integralmente o sentido de mútuo e verdadeiro amor e a sua
ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade”.
2370. A
continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na
auto-observação e no recurso aos períodos infecundos, são conformes aos
critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos,
estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação duma liberdade autêntica.
Em contrapartida, é intrinsecamente má “qualquer ação que, quer em previsão do
ato conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas
consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a
procriação”.
“À linguagem que
exprime naturalmente a doação recíproca e total dos esposos, a contracepção
opõe uma linguagem objetivamente contraditória, segundo a qual já não se trata
de se darem totalmente um ao outro. Daí deriva, não somente a recusa positiva
da abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interna do amor
conjugal, chamado a ser um dom da pessoa toda. […] Esta diferença antropológica
e moral, entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos, implica dois
conceitos de pessoa e de sexualidade humana irredutíveis um ao outro”.
2371.
“Aliás, todos devem ter bem presente
que a vida humana e a missão de a transmitir não se limitam aos horizontes
deste mundo, nem podem ser medidas ou compreendidas unicamente em função dele,
mas estão sempre relacionadas com o destino eterno do homem”.
2372. O
Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. A tal título, é legítimo que
intervenha para orientar o crescimento da população. Pode fazê-lo mediante uma
informação objetiva e respeitosa, não, porém com imposições autoritárias e
obrigatórias. O Estado não pode legitimamente substituir-se à iniciativa dos
esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação dos seus filhos.
Neste domínio, não tem autoridade para intervir com medidas contrárias à lei
moral.
O DOM DO FILHO
2373. A
Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja veem nas famílias numerosas um
sinal da bênção divina e da generosidade dos pais.
2374. É
grande o sofrimento dos casais que descobrem que são estéreis. “Que me dareis,
Senhor Deus?” – pergunta Abraão a Deus. “Vou-me sem filhos…” (Gn 15,
2). – “Dá-me filhos ou então morro!” – grita Raquel ao seu marido Jacob (Gn 30,
1).
2375. As
pesquisas que se destinam a reduzir a esterilidade humana devem ser
encorajadas, com a condição de serem colocadas “ao serviço da pessoa humana,
dos seus direitos inalienáveis e do seu bem verdadeiro e integral, em
conformidade com o projeto e a vontade de Deus”.
2376. As
técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma
pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero)
são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificial
heteróloga) lesam o direito do filho a nascer dum pai e duma mãe seus
conhecidos e unidos entre si pelo casamento. E atraiçoam “o direito exclusivo a
não serem nem pai nem mãe senão um pelo outro”.
2377. Praticadas
no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga)
são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam
o ato sexual do ato procriador. O ato fundador da existência do filho deixa de
ser um ato pelo qual duas pessoas se dão uma à outra, e “remete a vida e a identidade
do embrião para o poder dos médicos e biólogos. Instaurando o domínio da
técnica sobre a origem e destino da pessoa humana. Tal relação de domínio é, de
si, contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos
filhos”. “A procriação é moralmente privada da sua perfeição própria, quando
não é querida como fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união
dos esposos. […] Só o respeito pelo laço que existe entre os significados do
ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação
conforme à dignidade da pessoa”.
2378. O
filho não é uma dívida, é uma dádiva. O “dom
mais excelente do matrimônio” é uma pessoa humana. O filho não pode ser
considerado como objeto de propriedade, conclusão a que levaria o
reconhecimento dum pretenso “direito ao filho”. Neste domínio, só o filho é que
possui verdadeiros direitos: o de “ser fruto do ato específico do amor conjugal
dos seus pais, e também o de ser respeitado como pessoa desde o momento da sua
concepção”.
2379. O
Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos
que, depois de esgotados os recursos médicos legítimos, sofrem de
infertilidade, associar-se-ão à cruz do Senhor, fonte de toda a fecundidade
espiritual. Podem mostrar a sua generosidade adoptando crianças abandonadas ou
realizando serviços significativos em favor do próximo.
IV.
As ofensas à dignidade do matrimônio
2380. O
adultério. É o termo que designa a infidelidade conjugal. Quando dois
parceiros, dos quais pelo menos um é casado, estabelecem entre si uma relação
sexual, mesmo efémera, cometem adultério. Cristo condena o adultério, mesmo de
simples desejo. O sexto mandamento e o Novo Testamento proíbem absolutamente o
adultério. Os profetas denunciam-lhe a gravidade. E veem no adultério a figura
do pecado da idolatria.
2381.
O adultério é uma injustiça. Aquele
que o comete, falta aos seus compromissos. Viola o sinal da Aliança, que é o
vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e atenta contra a
instituição do matrimônio, violando o contrato em que assenta. Compromete o bem
da geração humana e dos filhos que têm necessidade da união estável dos pais.
O DIVÓRCIO
2382. O
Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um matrimônio
indissolúvel. E ab-roga as tolerâncias que se tinham infiltrado na antiga Lei.
Entre batizados, “o
matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder
humano, nem por nenhuma causa, além da morte”.
2383. A separação dos
esposos, permanecendo o vínculo matrimonial, pode ser legítima em certos casos
previstos pelo direito canônico.
Se o divórcio civil
for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, tais como o
cuidado dos filhos ou a defesa do património, pode ser tolerado sem constituir
falta moral.
2384. O divórcio é
uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido
pelos esposos de viverem um com o outro até à morte. O divórcio é uma injúria
contra a aliança da salvação, de que o matrimônio sacramental é o sinal. O fato
de se contrair nova união, embora reconhecida pela lei civil, aumenta a
gravidade da ruptura: o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de
adultério público e permanente:
“Se o marido,
depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero,
porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera,
porque atraiu a si o marido de outra”.
2385. O
caráter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que introduz na célula
familiar e na sociedade. Esta desordem traz consigo prejuízos graves: para o
cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos
pais e, muitas vezes, objeto de contenda entre eles; e pelo seu efeito de
contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.
2386. Pode
acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio declarado pela
lei civil; esse, então, não viola o preceito moral. Há uma grande diferença
entre o cônjuge que sinceramente se esforçou por ser fiel ao sacramento do matrimônio
e se vê injustamente abandonado, e aquele que, por uma falta grave da sua
parte, destrói um matrimônio canonicamente válido.
OUTRAS OFENSAS À DIGNIDADE DO MATRIMÔNIO
2387. É
compreensível o drama daquele que, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê
obrigado a repudiar uma ou mais mulheres com quem partilhou anos de vida
conjugal. Contudo, a poligamia não está de acordo com a lei
moral. “Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal: porque nega, de modo direto,
o desígnio de Deus, tal como nos foi revelado no princípio e é contrária à
igual dignidade pessoal da mulher e do homem, os quais, no matrimônio, se dão
um ao outro num amor total que, por isso mesmo, é único e exclusivo”. O cristão
que anteriormente foi polígamo é gravemente obrigado, por justiça, a honrar as
obrigações contraídas para com as suas antigas mulheres e respectivos filhos.
2388. O incesto designa
relações íntimas entre parentes ou afins, num grau que proíbe o matrimônio
entre eles. São Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: “É voz
corrente que existe entre vós um caso de imoralidade […] ao ponto de certo
homem viver com a mulher de seu pai! […] Em nome do Senhor Jesus […], que esse
homem seja entregue a Satanás […] para ruína do seu corpo” (1 Cor 5, 1.
4-5). O incesto corrompe as relações familiares e representa uma regressão à
animalidade.
2389. Podem
relacionar-se com o incesto os abusos sexuais cometidos por adultos em relação
a crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. Nesse caso a culpa é dupla
por se tratar dum escandaloso atentado contra a integridade física e moral dos
jovens, que assim ficarão marcados para toda a sua vida e duma violação da
responsabilidade educativa.
2390. Há união
livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma
ligação que implica intimidade sexual.
A expressão é
falaciosa: que pode significar uma união em que as pessoas não se comprometem
uma para com a outra, testemunhando assim uma falta de confiança na outra, em
si mesmas, ou no futuro?
A expressão tenta
camuflar situações diferentes: concubinato, recusado matrimônio como tal,
incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo. Todas estas situações
ofendem a dignidade do matrimônio; destroem a própria ideia de família;
enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral: o ato sexual
deve ter lugar exclusivamente no matrimônio; fora dele constitui sempre um
pecado grave e exclui da comunhão sacramental.
2391.
Hoje em dia, há muitos que reclamam
uma espécie de “direito à experiência”, quando há intenção de
contrair matrimônio. Seja qual for a firmeza do propósito daqueles que
enveredam por relações sexuais prematuras, “estas não permitem assegurar que a
sinceridade e a fidelidade da relação interpessoal dum homem e duma mulher
fiquem a salvo nem, sobretudo, que esta relação fique protegida de volubilidade
dos desejos e dos caprichos”. A união carnal só é legítima quando se tiver
instaurado uma definitiva comunidade de vida entre o homem e a mulher. O amor
humano não tolera o “ensaio”. Exige o dom total e definitivo das pessoas entre
si.
Resumindo:
2392. “O
amor é a vocação fundamental e inata de todo o ser humano”.
2393. Ao
criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal,
de igual modo, a um e a outra. Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e
aceitar a sua identidade sexual.
2394. Cristo
é o modelo da castidade. Todo o batizado é chamado a levar uma
vida casta, cada um segundo o seu próprio estado de vida.
2395. A
castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Implica a
aprendizagem do autodomínio.
2396. Entre
os pecados gravemente contrários à castidade, devem citar-se:
a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais.
2397. A
aliança livremente contraída pelos esposos implica um amor fiel.
Ele impõe-lhes a obrigação de guardar indissolúvel o seu matrimônio.
2398. A
fecundidade é um bem, um dom, uma finalidade do matrimônio.
Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus.
2399. A
regulação dos nascimentos representa um dos aspectos da
paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos
esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo,
a esterilização direta ou a contracepção).
2400. O
adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves
à dignidade do matrimônio.
O
SÉTIMO MANDAMENTO
“Não furtarás” (Ex 20, 15).
“Não roubarás” (Mt 19,
18).
2401. O
sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e
prejudicá-lo nos seus bens, seja como for. Prescreve a justiça e a caridade na
gestão dos bens terrenos e do fruto do trabalho dos homens. Exige, em vista do
bem comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito à
propriedade privada. A vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a
caridade fraterna os bens deste mundo.
I.
A destinação universal e a
propriedade privada dos bens
2402. No
princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da
humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos
seus frutos. Os bens da criação são destinados a todo o género humano. No
entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua
vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é
legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar
cada qual a ocorrer às suas necessidades fundamentais e às necessidades
daqueles que tem a seu cargo. Tal apropriação deve permitir que se manifeste a
solidariedade natural entre os homens.
2403. O
direito à propriedade privada, adquirida ou
recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no
seu conjunto. O destino universal dos bens continua
a ser primordial, embora a promoção do bem comum exija o respeito pela
propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício.
2404. “Quem
usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores, que legitimamente
possui, só como próprias, mas também como comuns, no sentido de que possam
beneficiar, não só a si, mas também aos outros”. A propriedade dum bem faz do
seu detentor um administrador da providência de Deus, com a obrigação de o
fazer frutificar e de comunicar os seus benefícios aos outros, a começar pelos
seus próximos.
2405. Os
bens de produção – materiais ou imateriais – como terras ou fábricas,
competências ou artes, requerem os cuidados dos seus possuidores, para que a
sua fecundidade aproveite ao maior número. Os detentores dos bens de uso e de
consumo devem utilizá-los com moderação, reservando a melhor parte para o
hóspede, o doente, o pobre.
2406. A
autoridade política tem o direito e o dever de
regular, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade.
II.
O respeito às pessoas e seus bens
2407. Em
matéria econômica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude
da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da
virtude da justiça, para acautelar os direitos do próximo e
dar-lhe o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo a
regra de ouro e conforme a liberalidade do Senhor, que “sendo rico Se fez
pobre, para nos enriquecer com a sua pobreza”.
O RESPEITO AOS BENS DOS OUTROS
2408. O
sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem
alheio, contra a vontade razoável do seu proprietário. Não há roubo quando o
consentimento se pode presumir ou a recusa é contrária à razão e ao destino
universal dos bens. É o caso da necessidade urgente e evidente, em que o único
meio de remediar necessidades imediatas e essenciais (alimento, abrigo,
vestuário…) é dispor e usar dos bens alheios.
2409. Todo
o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem alheio, mesmo que não
esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é contrário ao sétimo
mandamento. Assim, reter deliberadamente bens emprestados ou objetos perdidos;
cometer fraude no comércio; pagar salários injustos; subir os preços
especulando com a ignorância ou a necessidade dos outros.
São também
processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no sentido de
fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí tirar
vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o juízo
daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o uso
privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude
fiscal, a falsificação de cheques e faturas, as despesas excessivas, o
desperdício. Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou
públicas é contra a lei moral e exige reparação.
2410. As promessas devem
ser cumpridas e os contratos rigorosamente observados, desde
que o compromisso assumido seja moralmente justo. Grande parte da vida econômica
e social depende da validade dos contratos entre pessoas físicas ou morais. Por
exemplo, os contratos comerciais de compra e venda, os contratos de
arrendamento ou de trabalho. Todo o contrato deve ser convencionado e executado
de boa fé.
2411.
Os contratos estão sujeitos à justiça
comutativa, que regula as permutas entre as pessoas e entre as
instituições no exato respeito pelos seus direitos. A justiça comutativa obriga
estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento das
dívidas e a prestação das obrigações livremente contraídas. Sem a justiça
comutativa, nenhuma outra forma de justiça é possível.
A justiça comutativa distingue-se
da justiça legal, a qual diz respeito ao que o cidadão
equitativamente deve à comunidade, e da justiça distributiva, que
regula o que a comunidade deve aos cidadãos, proporcionalmente às suas
contribuições e às suas necessidades.
2412.
Em virtude da justiça
comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a
restituição do bem roubado ao seu proprietário:
Jesus elogia Zaqueu
pelo seu compromisso: “Se causei qualquer prejuízo a alguém, restituirei quatro
vezes mais” (Lc 19, 8). Aqueles que, de maneira direta ou
indireta, se apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou a
dar o equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como os
frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido. Estão
igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu
proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se
aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o
ajudaram ou o ocultaram.
2413.
Os jogos de azar (jogo
de cartas, etc.) e as apostas não são, em si mesmos,
contrários à justiça. Mas tornam-se moralmente inaceitáveis, quando privam a
pessoa do que lhe é necessário para as suas necessidades e as de outrem. A
paixão do jogo pode tornar-se uma grave servidão. Apostar injustamente ou fazer
batota nos jogos constitui matéria grave, a menos que o prejuízo causado seja
tão leve que quem o sofre não possa razoavelmente considerá-lo significativo.
2414. O
sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, seja por que motivo
for – egoísta ou ideológico, mercantil ou totalitário – conduzam a
escravizar seres humanos, a desconhecer a sua dignidade pessoal, a
comprá-los, vendê-los e trocá-los como mercadoria. É um pecado contra a
dignidade das pessoas e seus direitos fundamentais reduzi-las, pela violência,
a um valor utilitário ou a uma fonte de lucro. São Paulo ordenava a um amo
cristão que tratasse o seu escravo, também cristão, “não já como escravo, mas
como irmão […], tanto humanamente como no Senhor” (Fm 16).
O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA
CRIAÇÃO
2415.
O sétimo mandamento exige o respeito
pela integridade da criação. Os animais, tal como as plantas e os seres
inanimados, são naturalmente destinados ao bem comum da humanidade, passada,
presente e futura. O uso dos recursos minerais, vegetais e animais do universo
não pode ser desvinculado do respeito pelas exigências morais. O domínio
concedido pelo Criador ao homem sobre os seres inanimados e os outros seres
vivos, não é absoluto, mas regulado pela preocupação da qualidade de vida do
próximo, inclusive das gerações futuras; exige um respeito religioso pela
integridade da criação.
2416. Os
animais são criaturas de Deus. Deus
envolve-os na sua solicitude providencial. Pelo simples fato de existirem, eles
o bendizem e lhe dão glória. Por isso, os homens devem estimá-los. É de lembrar
com que delicadeza os santos, como São Francisco de Assis ou São Filipe de
Néri, tratavam os animais.
2417. Deus
confiou os animais ao governo daquele que foi criado à Sua imagem. É, portanto,
legítimo servimo-nos dos animais para a alimentação e para a confecção do
vestuário. Podemos domesticá-los para que sirvam o homem nos seus trabalhos e
lazeres. As experiências médicas e científicas em animais são práticas
moralmente admissíveis desde que não ultrapassem os limites do razoável e
contribuam para curar ou poupar vidas humanas.
2418. É
contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais e dispor
indiscriminadamente das suas vidas. É igualmente indigno gastar com eles somas
que deveriam, prioritariamente, aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os
animais, mas não deveria desviar-se para eles o afeto só devido às pessoas.
III.
A doutrina social da Igreja
2419. “A
Revelação cristã conduz […] a uma inteligência mais penetrante das leis da vida
social”. A Igreja recebe do Evangelho a revelação plena da verdade acerca do
homem. Quando cumpre a sua missão de anunciar o Evangelho, a Igreja atesta ao
homem, em nome de Cristo, a sua dignidade própria e a sua vocação para a
comunhão das pessoas, e ensina-lhe as exigências da justiça e da paz, conformes
à sabedoria divina.
2420. A
Igreja emite um juízo moral em matéria econômica e social, “quando os direitos
fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem”. Na ordem da
moralidade, ela exerce uma missão diferente da que concerne às autoridades
políticas: a Igreja preocupa-se com os aspectos temporais do bem comum em razão
da sua ordenação ao Bem soberano, nosso fim último. E esforça-se por inspirar
as atitudes justas, no que respeita aos bens terrenos e às relações
socioeconômicas.
2421.
A doutrina social da Igreja
desenvolveu-se no século XIX aquando do confronto do Evangelho com a sociedade
industrial moderna, as suas novas estruturas para a produção de bens de
consumo, o seu novo conceito de sociedade, de Estado e de autoridade, as suas
novas formas de trabalho e de propriedade. O desenvolvimento da doutrina da
Igreja em matéria econômica e social comprova o valor permanente da doutrina da
mesma Igreja, ao mesmo tempo que o verdadeiro sentido da sua Tradição, sempre
viva e ativa.
2422. O
ensino social da Igreja inclui um corpo de doutrina que se vai articulando à
medida que a mesma Igreja interpreta os acontecimentos no decurso da história à
luz do conjunto da Palavra revelada por Cristo Jesus, com a assistência do
Espírito Santo. Este ensino torna-se tanto mais aceitável para os homens de boa
vontade, quanto mais inspira o procedimento dos fiéis.
2423. A
doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão, salienta critérios de
julgamento e fornece orientações para a ação:
Todo o sistema,
segundo o qual as relações sociais forem inteiramente determinadas pelos
fatores económicos, é contrário à natureza da pessoa humana e dos seus atos.
2424. Uma
teoria que faça do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica,
é moralmente inaceitável. O apetite desordenado do dinheiro não deixa de
produzir os seus efeitos perversos e é uma das causas dos numerosos conflitos
que perturbam a ordem social.
Um sistema que “sacrifique
os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização coletiva da
produção”, é contrário à dignidade humana. Toda a prática que reduza as pessoas
a não serem mais que simples meios com vista ao lucro, escraviza o homem,
conduz à idolatria do dinheiro e contribui para propagar o ateísmo. “Não podeis
servir a Deus e ao dinheiro” (Mt 6, 24; Lc 16,
13).
2425. A
Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias, associadas, nos tempos
modernos, ao “comunismo” ou ao “socialismo”. Por outro lado, recusou, na
prática do “capitalismo”, o individualismo e o primado absoluto da lei do
mercado sobre o trabalho humano. Regular a economia só pela planificação
centralizada perverte a base dos laços sociais: regulá-la só pela lei do
mercado é faltar à justiça social, “porque há numerosas necessidades humanas
que não podem ser satisfeitas pelo mercado”. É necessário preconizar uma
regulação racional do mercado e das iniciativas econômicas, segundo uma justa
hierarquia dos valores e tendo em vista o bem comum.
IV.
A atividade econômica e a justiça
social
2426. O
desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção
destinam-se a ocorrer às necessidades dos seres humanos. A vida econômica não
visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou o poder;
ordena-se, antes de mais, para o serviço das pessoas, do homem integral e de
toda a comunidade humana. Conduzida segundo métodos próprios, a atividade econômica
deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral e segundo as normas da
justiça social, a fim de corresponder ao desígnio de Deus sobre o homem.
2427. O trabalho
humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e
chamadas a prolongar, umas com as outras, a obra da criação, dominando a terra.
Portanto, o trabalho é um dever: “Se algum de vós não quer trabalhar, também
não coma” (2 Ts 3, 10). O trabalho honra os dons do Criador e os
talentos recebidos. Também pode ser redentor: suportando o que o trabalho tem
de penoso (172) em união com Jesus, o artesão de Nazaré e crucificado do
Calvário, o homem colabora, de certo modo, com o Filho de Deus na sua obra
redentora. Mostra-se discípulo de Cristo, levando a cruz de cada dia na
atividade que foi chamado a exercer. O trabalho pode ser um meio de
santificação e uma animação das realidades terrenas no Espírito de Cristo.
2428. No
trabalho, a pessoa exerce e cumpre uma parte das capacidades inscritas na sua
natureza. O valor primordial do trabalho pertence ao próprio homem, seu autor e
destinatário. O trabalho é para o homem e não o homem para o trabalho.
Cada um deve poder
tirar do trabalho os meios de subsistência, para si e para os seus, e a
possibilidade de servir a comunidade humana.
2429. Cada
um tem o direito de iniciativa econômica e usará legitimamente
os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e
recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o cuidado de se conformar
com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades em vista do bem
comum.
2430. A vida
econômica põe em causa interesses diversos, muitas vezes opostos entre
si. Assim se explica a emergência dos conflitos que a caracterizam. Todos devem
esforçar-se por reduzir estes últimos através de uma negociação que respeite os
direitos e deveres de todos os parceiros sociais: os responsáveis das empresas,
os representantes dos assalariados (por exemplo, organizações sindicais) e,
eventualmente, os poderes públicos.
2431.
A responsabilidade do Estado. “A
atividade econômica, particularmente a da economia de mercado, não pode
desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político. Pressupõe
asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem falar
duma moeda estável e de serviços públicos eficientes. Mas o dever essencial do
Estado é assegurar estas garantias, de modo que, quem trabalha, possa usufruir
do fruto do seu trabalho e, portanto, se sinta estimulado a realizá-lo com
eficiência e honestidade […]. O Estado tem o dever de zelar e orientar a
aplicação dos direitos humanos no sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira
responsabilidade não cabe ao Estado, mas sim às instituições e diferentes
grupos e associações que compõem a sociedade”.
2432. Os responsáveis
de empresas têm, perante a sociedade, a responsabilidade econômica e
ecológica das suas operações. Estão obrigados a ter em consideração o bem das
pessoas, e não somente o aumento dos lucros. Estes são
necessários, pois permitem realizar investimentos que assegurem o futuro das
empresas e garantam o emprego.
2433. O acesso
ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem
descriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e
imigrados. Por sua vez, a sociedade deve, nas diversas circunstâncias, ajudar
os cidadãos a conseguir um trabalho e um emprego.
2434. O salário
justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo, pode
constituir grave injustiça. Para calcular a remuneração equitativa, há que ter
em conta, ao mesmo tempo, as necessidades de cada um e o contributo que presta.
“Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, bem como a situação da
empresa e o bem comum, o trabalho deve ser remunerado de maneira a assegurar ao
homem e aos seus os recursos necessários para uma vida digna no plano material,
social, cultural e espiritual”. O acordo das partes não basta para justificar
moralmente o montante do salário.
2435. A greve é
moralmente legítima, quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo
necessário, em vista dum benefício proporcionado. Mas torna-se moralmente
inaceitável quando acompanhada de violências, ou ainda quando por feita com
objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem
comum.
2436. É
injusto não pagar aos organismos de segurança social as quotas estabelecidas
pelas autoridades legítimas.
O
desemprego devido à falta de trabalho é, quase
sempre, para quem dele é vítima, um atentado à sua dignidade e uma ameaça ao
equilíbrio da vida. Para além do prejuízo pessoalmente sofrido, derivam dele
numerosos riscos para a respectiva família.
V.
Justiça e solidariedade entre as
nações
2437. No
plano internacional, a desigualdade dos recursos e meios econômicos é tão
grande que provoca entre as nações um verdadeiro “fosso” entre as nações. De um
lado, estão os que detêm e desenvolvem os meios do crescimento; do outro, os
que acumulam dívidas.
2438. Diversas
causas, de natureza religiosa, política, econômica e financeira, conferem hoje “à
questão social uma dimensão mundial”. A solidariedade é necessária entre nações
cujas políticas já são interdependentes. E é ainda mais indispensável quando se
trata de travar “mecanismos perversos” que contrariam o desenvolvimento dos
países menos avançados. Os sistemas financeiros abusivos, quando não usurários,
as relações comerciais iníquas entre as nações, a corrida aos armamentos, têm
de ser substituídos por um esforço comum para mobilizar os recursos em ordem a
objetivos de desenvolvimento moral, cultural e económico, predefinindo as
prioridades e as escalas de valores”.
1439. As nações
ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação aquelas que não
podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram
impedidas por trágicos acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e
caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas
provier de recursos que não foram equitativamente pagos.
2440. A ajuda
direta constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas,
extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias,
etc.. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações
de indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades. É necessário
também reformar as instituições econômicas e financeiras
internacionais, para que melhor promovam relações equitativas com os países
menos avançados. É necessário apoiar o esforço dos países pobres, trabalhando
pelo seu crescimento e pela sua libertação. Esta doutrina deve ser aplicada de
modo muito particular no domínio do trabalho agrícola. Os camponeses, sobretudo
no terceiro mundo, formam a massa preponderante dos pobres.
2441. Aumentar
o sentido de Deus e o conhecimento de si mesmo está na base de todo o
desenvolvimento completo da sociedade humana. Este multiplica os bens
materiais e põe-nos ao serviço da pessoa e da sua liberdade. Diminui a miséria
e a exploração econômicas. Faz crescer o respeito pelas identidades culturais e
a abertura à transcendência.
2442. Não
compete aos pastores da Igreja intervir diretamente na construção política e na
organização da vida social. Este papel faz parte da vocação dos fiéis
leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os seus
concidadãos. A ação social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos;
mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica
e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos “animar as realidades
temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da
paz e da justiça”.
VI.
O amor aos pobres
2443. Deus
abençoa os que ajudam os pobres e reprova os que deles se afastam: “Dá a quem
te pede; não voltes as costas a quem pretende pedir-te emprestado” (Mt 5,
42). “Recebestes gratuitamente; pois dai também gratuitamente” (Mt 10,
8). É pelo que tiverem feito pelos pobres, que Jesus reconhecerá os
seus eleitos. Quando “a boa-nova é anunciada aos pobres” (Mt 11,
5), é sinal de que Cristo está presente.
2444. “O
amor da Igreja pelos pobres […] faz parte da sua constante tradição”. Esse amor
inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças, na pobreza de Jesus e na sua
atenção aos pobres. O amor dos pobres é mesmo um dos motivos do dever de
trabalhar: para “poder fazer o bem, socorrendo os necessitados”. E não se
estende somente à pobreza material, mas também às numerosas formas de pobreza
cultural e religiosa.
2445. O
amor dos pobres é incompatível com o amor imoderado das riquezas ou com o uso
egoísta das mesmas:
“E agora, ó ricos,
chorai em altos brados por causa das desgraças que virão sobre vós. As vossas
riquezas estão podres e as vossas vestes roídas pela traça. O vosso oiro e a
vossa prata enferrujaram-se e a sua ferrugem servirá de testemunho contra vós e
devorará a vossa carne como o fogo. Entesourastes, afinal, para os vossos
últimos dias! Olhai que o salário que não pagastes aos trabalhadores que
ceifaram os vossos campos está a clamar: e os clamores dos ceifeiros chegaram
aos ouvidos do Senhor do universo! Tendes vivido na terra entregues ao luxo e
aos prazeres, cevando assim os vossos apetites para o dia da matança!
Condenastes e destes a morte ao inocente, e Deus não vai opor-se?” (Tg 5,
1-6).
2446. São
João Crisóstomo lembra com vigor: “Não fazer os pobres participar dos seus
próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida. Não são nossos, mas deles, os
bens que aferrolhamos”. “Satisfaçam-se, antes de mais, as exigências da justiça
e não se ofereça como dom da caridade aquilo que é devido a título de justiça”:
“Quando damos aos
indigentes o que lhes é necessário, não lhes ofertamos o que é nosso: limitamos
a restituir-lhes o que lhes pertence. Mais do que praticar uma obra de
misericórdia, cumprimos um dever de justiça”.
2447.
As obras de misericórdia são
as ações caridosas pelas quais vamos em ajuda do nosso próximo, nas suas
necessidades corporais e espirituais. Instruir, aconselhar, consolar,
confortar, são obras de misericórdia espirituais, como perdoar e suportar com
paciência. As obras de misericórdia corporais consistem nomeadamente em dar de
comer a quem tem fome, albergar quem não tem teto, vestir os nus, visitar os
doentes e os presos, sepultar os mortos. Entre estes gestos, a esmola dada aos
pobres é um dos principais testemunhos da caridade fraterna e também uma prática
de justiça que agrada a Deus:
“Quem tem duas
túnicas reparta com quem não tem nenhuma, e quem tem mantimentos, faça o mesmo” (Lc 3,
11). “Dai antes de esmola do que possuis, e tudo para vós ficará limpo” (Lc 11,
41). “Se um irmão ou uma irmã estiverem nus e precisarem do alimento
quotidiano, e um de vós lhe disser: “Ide em paz; tratai de vos aquecer e de
matar a fome”, mas não lhes der o que é necessário para o corpo, de que lhes
aproveitará?” (Tg 2, 15-16).
2448. “Sob
as suas múltiplas formas: indigência material, opressão injusta, doenças
físicas e psíquicas, e finalmente a morte, a miséria humana é
o sinal manifesto da condição congénita de fraqueza em que o homem se encontra
desde o primeiro pecado e da necessidade que tem de salvação. Foi por isso que
ela atraiu a compaixão de Cristo Salvador, que quis tomá-la sobre Si e
identificar-Se com os “mais pequenos de entre os seus irmãos” (Mt 25,
40-45). É por isso, os que se sentem acabrunhados por ela são objeto de um
amor preferencial por parte da Igreja que, desde o
princípio, apesar das falhas de muitos dos seus membros, nunca deixou de
trabalhar por aliviá-los, defendê-los e libertá-los; fê-lo através de inúmeras
obras de beneficência, que continuam indispensáveis, sempre e em toda a parte”.
2449. Desde
o Antigo Testamento, toda a espécie de medidas jurídicas (ano de remissão,
interdição de empréstimos a juros e da retenção dum penhor, obrigação do
dízimo, pagamento quotidiano da jorna, direito de apanhar os restos da vindima
e da ceifa) são uma resposta à exortação do Deuteronômio: “Nunca faltarão os
pobres na terra; por isso, faço-te esta recomendação: abre, abre a mão para o
teu irmão, para o pobre e necessitado que estiver na tua terra” (Dt 15,
1 l ). E Jesus faz sua esta palavra: “Pobres, sempre os haveis de ter convosco;
a Mim, nem sempre Me tereis” (Jo 12, 8). Com isto não faz
caducar a força dos oráculos antigos: “Compraremos os necessitados por dinheiro
e os pobres por um par de sandálias” (Am 8, 6), mas convida-nos a
reconhecer a sua presença na pessoa dos pobres que são seus irmãos:
No dia em que a sua mãe a repreendeu
por manter em sua casa pobres e doentes. Santa Rosa de Lima respondeu-lhe: “Quando
servimos os pobres e os doentes, é a Jesus servimos. Não devemos cansar-nos de
ajudar o nosso próximo, porque nele servimos a Jesus”.
Resumindo:
2450. “Não
roubarás” (Dt 5, 19). “Nem ladrões, nem gananciosos […] nem salteadores
herdarão o Reino de Deus” (1 Cor 6, 10).
2451.
O sétimo mandamento prescreve a
prática da Justiça e da caridade na gestão
dos bens terrenos e dos frutos do trabalho dos homens.
2452. Os
bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à
propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.
2453. O
sétimo mandamento proíbe o roubo. O roubo é a usurpação de um bem
de outrem contra a vontade razoável do proprietário.
2454. Todo
o processo de tomar e usar injustamente um bem alheio é contrário
ao sétimo mandamento. A injustiça cometida exige reparação. A justiça
comutativa exige a restituição do bem roubado.
2455. A
lei moral proíbe os atos que, com fins mercantis ou totalitários, conduzem
a escravizar seres humanos, comprá-los, vendê-los e trocá-los como mercadoria.
2456. O
domínio concedido pelo Criador sobre os recursos minerais, vegetais
e animais do universo, não pode ser separado do respeito pelas obrigações
morais, inclusivamente para com as gerações futuras.
2457. Os
animais são confiados ao cuidado do homem, que lhes deve benevolência.
Podem servir para a justa satisfação das necessidades do homem.
2458. A
Igreja pronuncia-se em matéria econômica e social, sempre que os direitos
fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem. Ela preocupa-se com o
bem comum temporal dos homens, em razão da ordenação do mesmo ao soberano Bem,
nosso último fim.
2459. O
homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida econômica e social. O
ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos,
cheguem de facto a todos, segundo a justiça e com a ajuda da caridade.
2460. O
valor primordial do trabalho diz respeito ao próprio homem, que dele
é autor e destinatário. Mediante o seu trabalho, o homem participa na obra da
criação. Unido a Cristo, o trabalho pode ser redentor.
2461. O
verdadeiro desenvolvimento é o do homem integral. Trata-se de fazer
crescer a capacidade de cada pessoa para responder à sua vocação e, portanto,
ao apelo de Deus.
2462. A
esmola dada aos pobres é um testemunho de caridade fraterna; é também
uma prática de justiça que agrada a Deus.
2463. Na
multidão de seres humanos sem pão, sem teto, sem residência, como
não reconhecer Lázaro, o mendigo esfomeado da parábola. Como não
ouvir Jesus quando diz: “Também a Mim o deixastes de fazer” (Mt 25, 45).