CAPÍTULO II
"AMARÁS O TEU PRÓXIMO
COMO A TI MESMO"
Jesus disse aos
discípulos: “Amai-vos uns aos outros, como Eu vos amei” (Jo 13,
34).
2196.
Respondendo à questão posta sobre o
primeiro dos mandamentos, Jesus disse: “O primeiro é: “Escuta, Israel! O Senhor
nosso Deus é o único Senhor. Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração,
com toda a tua alma, com todo o teu entendimento e com todas as tuas forças!”.
O segundo é este: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo”. Não há outro
mandamento maior do que estes” (Mc 12, 29-31).
O apóstolo São
Paulo lembra: “Quem ama o próximo cumpre plenamente a lei. De facto: “Não
cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás”, bem como
qualquer outro mandamento, estão resumidos numa só frase: “Amarás ao próximo
como a ti mesmo”. O amor não faz mal ao próximo. Assim, é no amor que está o
pleno cumprimento da lei” (Rm 13, 8-10).
O
QUARTO MANDAMENTO
“Honra pai e mãe, a
fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar” (Ex 20,
12).
“Era-lhes submisso” (Lc 2,
51).
O próprio Senhor
Jesus lembrou a força deste “mandamento de Deus”. O Apóstolo ensina: “Filhos,
obedecei aos vossos pais, no Senhor, pois é isso que é justo. “Honra pai e mãe”
– este é o primeiro mandamento, com uma promessa “para que sejas feliz e gozes
de longa vida sobre a terra” (Ef 6, 1-3).
2197.
O quarto mandamento é o primeiro da segunda
tábua, e indica a ordem da caridade. Deus quis que, depois de Si, honrássemos
os nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de
Deus. Temos obrigação de honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para nosso
bem, revestiu da sua autoridade.
2198. Este
mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os
mandamentos seguintes, relativos ao respeito particular pela vida, pelo
matrimónio, pelos bens terrenos, pela palavra dada. E constitui um dos
fundamentos da doutrina social da Igreja.
2199.
O quarto mandamento dirige-se
expressamente aos filhos nas suas relações com o pai e a mãe, porque esta
relação é a mais universal. Mas diz respeito igualmente às relações de
parentesco com os membros do grupo familiar. Exige que se preste honra, afeição
e reconhecimento aos avós e antepassados. E, enfim, extensivo aos deveres dos
alunos para com os professores, dos empregados para com os patrões, dos
subordinados para com os chefes e dos cidadãos para com a pátria e para com quem
os administra ou governa.
Este mandamento
implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes,
magistrados, governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade sobre
outrem ou sobre uma comunidade de pessoas.
2200. A
observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: “Honra pai e
mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai
dar” (Ex 20, 12). O respeito por este mandamento proporciona, com
os frutos espirituais, os frutos temporais da paz e da prosperidade. Pelo
contrário, a sua inobservância acarreta grandes danos às comunidades e às
pessoas humanas.
I.
A família no plano de Deus
NATUREZA DA FAMÍLIA
2201.
A comunidade conjugal assenta sobre o
consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem
dos esposos e para a procriação e educação dos filhos. O amor dos esposos e a
geração dos filhos estabelecem, entre os membros duma mesma família, relações
pessoais e responsabilidades primordiais.
2202. Um
homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma
família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da
autoridade pública e impõe -se a ela. Deverá ser considerada como a referência
normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.
2203. Ao
criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua
constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para
o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade
de responsabilidades, de direitos de deveres.
A FAMÍLIA CRISTÃ
2204. “A
família cristã constitui uma revelação e uma realização específica da comunhão
eclesial; por esse motivo […], há -de ser designada como uma igreja
doméstica”. Ela é uma comunidade de fé, de esperança e de caridade:
reveste-se duma importância singular na Igreja, como transparece do Novo
Testamento.
2205. A
família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai
e do Filho, no Espírito Santo. A sua atividade procriadora e educativa é o
reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do
sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus
fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.
2206. As
relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afetos e
de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é
uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das
almas, o comum acordo dos esposos e a diligente cooperação dos pais na educação
dos filhos.
II.
A família e a sociedade
2207. A
família é a célula originária da vida social. É ela a
sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e
no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da
família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade
no seio da sociedade. A família é a comunidade em que, desde a infância, se
podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da
liberdade. A vida da família é iniciação à vida em sociedade.
2208. A
família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar-se e a
encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e
dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em
condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras
famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas
necessidades: “A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai,
consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar -se
limpo do contágio do mundo” (Tg 1, 27).
2209. A
família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos
em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os
outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição
familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais
vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na
sua vida.
2210.
A importância da família na vida e no
bem-estar da sociedade implica uma responsabilidade particular desta no apoio e
fortalecimento do matrimónio e da família. A autoridade civil deve considerar como
seu grave dever “reconhecer e proteger a verdadeira natureza do matrimónio e da
família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica”.
2211.
A comunidade política tem o dever de
honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:
– a Liberdade de
fundar um lar, ter filhos e educá-los de acordo com as suas próprias convicções
morais e religiosas;
– a proteção da
estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
– a liberdade de
professar a sua fé, de transmiti-la, de educar nela os seus filhos, com os
meios e as instituições necessárias;
– o direito à
propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma
habitação e o direito de emigrar;
– o direito, de
acordo com as instituições dos países, à assistência médica, à assistência aos
idosos, aos abonos de famíliares;
– a proteção da
segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a
pornografia, o alcoolismo. etc.;
– a liberdade de
formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das
autoridades civis.
2212.
O quarto mandamento esclarece
as outras relações na sociedade. Nos nossos irmãos e irmãs vemos os
filhos dos nossos pais; nos nossos primos, os descendentes dos nossos avós; nos
nossos concidadãos, os filhos da nossa pátria; nos batizados, os filhos da
nossa mãe Igreja; em toda a pessoa humana, um filho ou filha daquele que quer
ser chamado “nosso Pai”. Daí que as nossas relações com o próximo sejam
reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um “indivíduo” da coletividade
humana; é “alguém” que, pelas suas origens conhecidas, merece uma atenção e um
respeito singulares.
2213.
As comunidades humanas são compostas
de pessoas. O bom governo das mesmas não se limita à garantia dos
direitos e ao cumprimento dos deveres, bem como ao respeito pelos contratos.
Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos, pressupõem
a benevolência natural, de acordo com a dignidade das pessoas humanas,
solícitas pela justiça e pela fraternidade.
III. Deveres dos membros da família
DEVERES DOS FILHOS
2214.
A paternidade divina é a fonte da
paternidade humana; nela se fundamenta a honra devida aos pais. O respeito dos
filhos, menores ou adultos, pelo seu pai e pela sua mãe nutre-se do afeto
natural nascido dos laços que os unem. Exige-o o preceito divino.
2215.
O respeito pelos pais (piedade
filial) é feito de reconhecimento àqueles que, pelo
dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes
permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça. “Honra o teu pai de todo o
teu coração e não esqueças as dores da tua mãe. Lembra-te de que foram eles que
te geraram. Como lhes retribuirás o que por ti fizeram?” (Eclo 7, 27-28).
2216.
O respeito filial revela-se na
docilidade e na obediência autênticas. “Observa, meu filho, as
ordens do teu pai, e não desprezes os ensinamentos da tua mãe […]. Servir-te-ão
de guia no caminho, velarão por ti quando dormires, e falarão contigo ao
despertares” (Pr 6, 20.22). “O filho sábio é fruto da correção
paterna, mas o insolente não aceita a repreensão” (Pr 13, 1).
2117.
Enquanto viver na casa dos pais, o
filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem para seu bem ou o da
família. “Filhos, obedecei em tudo aos vossos pais, porque isto agrada ao
Senhor” (Cl 3, 20) (13). Os filhos devem também obedecer às
prescrições razoáveis dos seus educadores e de todos aqueles a quem os pais os
confiaram. Mas se o filho se persuadir, em consciência, de que é moralmente mau
obedecer a determinada ordem, não o faça.
Com o crescimento,
os filhos continuarão a respeitar os pais. Adivinharão os
seus desejos, pedirão de boa vontade os seus conselhos e
aceitarão as suas admoestações justificadas. A obediência aos pais cessa com a
emancipação: mas não o respeito que sempre lhes é devido. É que este tens a sua
raiz no temor de Deus, que é um dos dons do Espírito Santo.
2218.
O quarto mandamento lembra aos filhos
adultos as suas responsabilidades para com os pais. Tanto
quanto lhes for possível, devem prestar-lhes ajuda material e moral, nos anos
da velhice e no tempo da doença, da solidão ou do desânimo. Jesus lembra este
dever de gratidão.
“Deus quis honrar o
pai pelos filhos e cuidadosamente firmou sobre eles a
autoridade da mãe. O que honra o pai alcança o perdão dos seus pecados e quem
honra a mãe é semelhante àquele que acumula tesouro s. Quem honra o pai
encontrará alegria nos seus filhos e será ouvido no dia da sua oração. Quem
honra o pai gozará de longa vida e quem lhe obedece consolará a sua mãe” (Sir 3,
2-6).
“Filho, ampara o teu pai na velhice,
não o desgostes durante a sua vida. Mesmo se ele vier a perder a razão, sê
indulgente, não o desprezes, tu que estás na plenitude das tuas forças […]. É
como um blasfemador o que desampara o seu pai e é amaldiçoado por Deus aquele
que irrita a sua mãe” (Eclo 3, 12-16).
2219.
O respeito filial favorece a harmonia
de toda a vida familiar; engloba também as relações entre irmãos e
irmãs. O respeito pelos pais impregna todo o ambiente familiar. “A
coroa dos anciãos são os filhos dos seus filhos” (Pr 17, 6). “Suportai-vos
uns aos outros na caridade, com toda a humildade, mansidão e paciência” (Ef 4,
2).
2220. Os
cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de quem receberam o
dom da fé, a graça do Baptismo e a vida na Igreja. Pode tratar – se dos pais,
de outros membros da família, dos avós, dos pastores, dos catequistas, dos
professores ou amigos. “Conservo a lembrança da tua fé tão sincera, que foi
primeiro a da tua avó Lóide e da tua mãe Eunice, e que, estou certo, habita
também em ti” (2 Tm 1, 5).
DEVERES DOS PAIS
2221.
A fecundidade do amor conjugal não se
reduz apenas à procriação dos filhos. Deve também estender-se à sua educação
moral e à sua formação espiritual. O “papel dos pais na educação é
de tal importância que é impossível substituí-los”. O direito e o dever da
educação são, para os pais, primordiais e inalienáveis.
2222. Os
pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los
como pessoas humanas. Educarão os seus filhos no cumprimento da lei de
Deus, na medida em que eles próprios se mostrarem obedientes à vontade do Pai
dos céus.
2223. Os
pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Testemunham esta
responsabilidade, primeiro pela criação dum lar onde são regra
a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar
é um lugar apropriado para a educação das virtudes, a qual
requer a aprendizagem da abnegação, de sãos critérios, do autodomínio,
condições da verdadeira liberdade. Os pais ensinarão os filhos a subordinar “as
dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais”. Os pais
têm a grave responsabilidade de dar bons exemplos aos filhos. Sabendo
reconhecer diante deles os próprios defeitos, serão mais capazes de os guiar e
corrigir:
“Aquele que ama o
seu filho, castiga-o com frequência […]. Aquele que dá ensinamentos ao seu
filho será louvado” (Eclo 30, 1-2). “E vós, pais, não irriteis os
vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências
inspiradas pelo Senhor” (Ef 6, 4).
2224. O
lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na
solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os
filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades
humanas.
2225. Pela
graça do sacramento do matrimónio, os pais receberam a responsabilidade e o
privilégio de evangelizar os filhos. Desde tenra idade devem
iniciá-los nos mistérios da fé, de que são os “primeiros arautos”. Farão com
que eles participem, desde a sua primeira infância, à vida da Igreja. A maneira
como se vive em família pode alimentar as disposições afetivas, que durante toda
a vida permanecem como autêntico preâmbulo e esteio de uma fé viva.
2226. A
educação da fé por parte dos pais deve começar
desde a mais tenra infância. Faz-se já quando os membros da família se ajudam
mutuamente a crescer na fé pelo testemunho duma vida cristã, de acordo com o
Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas
de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a
descobrir a sua vocação de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade eucarística
e o coração da vida litúrgica das famílias cristãs: é o lugar privilegiado da
catequese dos filhos e dos pais.
2227. Por
sua vez, os filhos contribuem para o crescimento dos seus
pais na santidade. Todos e cada um se darão,
generosamente e sem se cansar, o perdão mútuo exigido pelas ofensas, querelas,
injustiças e abandonos. Assim o sugere o afeto mútuo. E assim o exige a
caridade de Cristo.
2228. Durante
a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem -se, primeiro, no cuidado
e na atenção que consagram à educação dos filhos, para prover as suas
necessidades, físicas e espirituais. A medida que vão
crescendo, o mesmo respeito e dedicação levam os pais a educar os filhos no
sentido dum uso correto da sua razão e da sua liberdade.
2229. Como
primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito
de escolher para eles uma escola que corresponda às suas
próprias convicções. É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais
têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de
educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito
dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício.
2230. Ao
tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a
sua profissão e o seu estado de vida. Devem assumir as novas
responsabilidades numa relação de confiança com os seus pais, a quem pedirão e
de quem de boa vontade receberão opiniões e conselhos. Os pais terão o cuidado
de não constranger os filhos, nem na escolha duma profissão, nem na escolha do
cônjuge. Mas este dever de discrição não os proíbe, muito pelo contrário, de os
ajudar com opiniões ponderadas, sobretudo quando tiverem em vista a fundação
dum novo lar.
2231.
Há quem não se case para cuidar dos
pais ou dos irmãos e irmãs; ou para se dedicar mais exclusivamente a uma
profissão; ou ainda por outros motivos válidos. Esses podem contribuir
muitíssimo para o bem da família humana.
IV.
A família e o Reino
2232. São
importantes, mas não absolutos, os laços familiares. Quanto mais a criança
cresce para a maturidade e autonomia humanas e espirituais, tanto mais a sua
vocação individual, que vem de Deus, se afirmar com nitidez e força. Os pais
devem respeitar este chamamento e apoiar a resposta dos filhos para o seguir. É
preciso convencer-se de que a primeira vocação do cristão é seguir
Jesus: “Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim; e
quem ama o filho ou a filha mais do que a Mim, não é digno de Mim” (Mt 10,
37).
2233. Tornar-se
discípulo de Jesus é aceitar o convite para pertencer família de Deus, para
viver em conformidade com a sua maneira de viver: “Todo aquele que fizer a
vontade do meu Pai que está nos céus, é que é meu irmão e minha irmã e minha
mãe” (Mt 12, 50).
Os pais devem
acolher e respeitar, com alegria e ação de graças, o chamamento que o Senhor
fizer a um dos seus filhos, para O seguir na virgindade pelo Reino, na vida
consagrada ou no ministério sacerdotal.
V.
As autoridades na sociedade civil
2234. O
quarto mandamento da Lei de Deus manda que honremos também todos aqueles que,
para nosso bem, receberam de Deus alguma autoridade na sociedade. E esclarece
os deveres dos que exercem essa autoridade, bem como os daqueles que dela beneficiam.
DEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS
2235. Aqueles
que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço. “Quem
quiser entre vós tornar -se grande, será vosso servo” (Mt 20,
26). O exercício da autoridade é moralmente regulado pela sua origem divina,
pela sua natureza racional e pelo seu objeto específico. Ninguém pode mandar ou
instituir o que for contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.
2236. O
exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores,
a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Os
superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, tendo em conta as
necessidades e a contribuição de cada qual, e em vista da concórdia e da paz.
Estarão atentos a que as regras e disposições que tomam não induzam em
tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade.
2237. Os
poderes políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da
pessoa humana. Administrarão a justiça como humanidade, respeitando o direito
de cada qual, nomeadamente das famílias e dos deserdados.
Os direitos
políticos inerentes à cidadania podem e devem ser reconhecidos conforme as
exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem
motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos orienta-se
para o bem comum da nação e da comunidade humana.
DEVERES DOS CIDADÃOS
2238. Os
que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como
representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons “Submetei-vos,
por causa do Senhor, a toda a instituição humana […]. Procedei como homens
livres, não como aqueles que fazem da liberdade capa da sua malícia, mas como
servos de Deus” (1 Pe 2, 13.16). A sua colaboração leal
comporta o direito, e às vezes o dever, duma justa reclamação de quanto lhes
parecer prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
2239. É dever
dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade,
num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e
o serviço da pátria derivam do dever da gratidão e da ordem da
caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem
dos cidadãos que cumpram o seu papel na vida da comunidade política.
2240. A
submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente
o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país:
“Dai a cada um o
que lhe é devido: o imposto, a quem se deve o imposto; a taxa, a quem se deve a
taxa; o respeito, a quem se deve o respeito; a honra, a quem se deve a honra” (Rm 13,
7).
Os cristãos “residem
na sua própria pátria, mas vivem todos como de passagem; em tudo participam
como os outros cidadãos, mas tudo suportam como se não tivessem pátria […].
Obedecem às leis estabelecidas, mas pelo seu modo de vida superam as leis […].
Tão nobre é o posto que Deus lhes assinalou, que não lhes é lícito desertar”.
O Apóstolo exorta-nos
a fazer súplicas e ações de graças pelos reis e por todos aqueles que exercem a
autoridade, “a fim de que possamos ter uma vida calma e tranquila, com toda a
piedade e dignidade” (1 Tm 2, 2).
2241.
As nações mais abastadas devem
acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em
busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país
de origem. Os poderes públicos devem velar pelo respeito do direito natural que
coloca o hóspede sob a proteção daqueles que o recebem.
As autoridades
políticas podem, em vista do bem comum de que têm a responsabilidade,
subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas,
nomeadamente no respeitante aos deveres que os imigrantes contraem para com o
país de adopção. O imigrado tem a obrigação de respeitar com reconhecimento o
património mate rial e espiritual do país que o acolheu, de obedecer às suas
leis e de contribuir para o seu bem.
2242. O
cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades
civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral,
aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa
de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem
contrárias às da reta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o
serviço de Deus e o serviço da comunidade política. “Dai a César o que é de
César, e a Deus o que é de Deus” (Mt 22, 21). “Deve
obedecer-se antes a Deus que aos homens” (At 5, 29):
“Quando a
autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os
cidadãos, estes não se recusem às exigências objetivas do bem comum; mas é-lhes
lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho,
defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso
dessa autoridade”.
2243. A resistência à
opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas
seguintes condições: 1 – em caso de violações certas, graves e prolongadas dos
direitos fundamentais; 2 – depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3 –
se não provocar desordens piores; 4 – se houver esperança fundada de êxito; 5 –
e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.
A COMUNIDADE POLÍTICA E A IGREJA
2244. Toda
a instituição se inspira, mesmo que implicitamente, numa visão do homem e do
seu destino, visão da qual tira as suas referências de juízo, a sua hierarquia
de valores, a sua linha de procedimento. A maior parte das sociedades referiram
as suas instituições a uma certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a
religião divinamente revelada é que reconheceu claramente em Deus, Criador e
Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos
a referenciar os seus juízos e decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus
e sobre o homem:
As sociedades que
ignoram esta inspiração ou a recusam em nome da sua independência em relação a
Deus, são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia as suas
referências e o seu fim: e não admitindo que se defenda um critério objetivo do
bem e do mal, a si mesmas atribuem, sobre o homem e o seu destino, um poder
totalitário, declarado ou oculto, como a história tem mostrado”.
2245. “A
Igreja que, em virtude da sua função e competência, de modo algum se confunde
com a comunidade política, […] é, ao mesmo tempo, sinal e salvaguarda do
carácter transcendente da pessoa humana”. “A Igreja respeita e promove a
liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos”.
2246. Faz
parte da missão da Igreja “proferir um juízo moral, mesmo acerca das realidades
que dizem respeito à ordem política, sempre que os direitos fundamentais da
pessoa ou a salvação das almas o exigirem utilizando todos e só os meios
conformes com o Evangelho e o bem de todos segundo a variedade dos tempos e
circunstâncias”.
Resumindo:
2247.
“Honra pai e mãe” (Dt 5, 16; Mc 7,
10).
2248. Segundo
o quarto mandamento, Deus quis que, depois d’Ele, honrássemos
os nossos pais e aqueles que, para nosso bem, Ele revestiu de autoridade.
2249. A
comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos
esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges e
para a procriação e educação dos filhos.
2250. “A
saúde da pessoa e da sociedade humana e cristã depende estreitamente
de uma situação favorável da comunidade conjugal e familiar”.
2251.
Os filhos devem aos pais respeito,
gratidão, obediência justa e ajuda. O respeito
filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.
2252. Os
pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na
fé, na oração, e em todas as virtudes. Eles têm o dever de prover, na medida do
possível, às necessidades físicas e espirituais dos seus filhos.
2253. Os
pais devem respeitar e favorecer a vocação dos seus filhos. Hão – de
lembrar-se e hão -de ensinar-lhes que a primeira vocação do cristão é seguir
Jesus.
2254. A
autoridade pública tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais
da pessoa humana e as condições do exercício da sua liberdade.
2255. É
dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na edificação da sociedade,
num espírito de verdade, justiça, solidariedade e liberdade.
2256. O
cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das
autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às exigências da
ordem moral. “Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens” (At 5, 29).
2257. Toda
a sociedade refere os seus juízos e a sua conduta a uma visão do homem
e do seu destino. Fora das luzes do Evangelho sobre Deus e sobre o homem, as
sociedades facilmente resvalam para o totalitarismo.
O
QUINTO MANDAMENTO
“Não matarás” (Ex 20,
13).
“Ouvistes o que foi
dito aos antigos: “Não matarás. Aquele que matar terá de responder em juízo”.
Eu, porém, digo-vos: Quem se irritar contra o seu irmão, será réu perante o
tribunal” (Mt 5, 21-22).
2258. “A
vida humana é sagrada porque, desde a sua origem,
postula a ação criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial
com o Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até
ao seu termo: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de
dar a morte diretamente a um ser humano inocente”.
I.
O respeito à vida humana
TESTEMUNHO DA HISTÓRIA SAGRADA
2259. A
Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim, revela,
desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e da
inveja, consequências do pecado original. O homem tornou-se inimigo do seu
semelhante. Deus denuncia a perversidade deste fratricídio: “Que fizeste? A voz
do sangue do teu irmão clama da terra por mim. De futuro, serás maldito sobre a
terra, que abriu a sua boca para beber, da tua mão, o sangue do teu irmão” (Gn 4,
10-11).
2260. A
aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino da
vida humana e à violência assassina do homem:
“Pedirei contas do
vosso sangue […]. A quem derramar sangue humano, por mão de homem será
derramado o seu, porque Deus fez o homem à sua imagem” (Gn 9, 5-61).
O Antigo Testamento
considerou sempre o sangue como um sinal sagrado da vida. E este ensinamento é
válido para todos os tempos.
2261.
A Escritura determina a proibição
contida no quinto mandamento: “Não causarás a morte do inocente e do justo” (Ex 23,
7). O homicídio voluntário dum inocente é gravemente contrário à dignidade do
ser humano, regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proíbe
universalmente válida: obriga a todos e a cada um, sempre e em toda a parte.
2262. No
sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: “Não matarás” (Mt 5, 21)
e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo
exige do seu discípulo que ofereça a outra face, que ame os seus inimigos. Ele
próprio não se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha.
A LEGÍTIMA DEFESA
2263. A
defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de
matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. “Do ato de defesa pode
seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do
agressor”. “Nada impede que um ato possa ter dois efeitos, dos quais só um
esteja na intenção, estando o outro para além da intenção”.
2264. O
amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E,
portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a
sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir
sobre o agressor um golpe mortal:
“Se, para nos
defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será
ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito […]. E
não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal ato de defesa moderada
para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria
vida do que pela alheia”.
2265. A
legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para
aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica
colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. Por esta razão que
os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas
para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
2266. O
esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos
humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma
exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública
legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como
primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é
voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem
ainda como objetivo, para além da defesa da ordem pública e da proteção da
segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do
possível, contribuir para a emenda do culpado.
PENA DE MORTE
2267. Durante
muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade
legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade
de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem
comum.
Hoje, vai-se
tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se
perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se
uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por
fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a
indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao
réu a possibilidade de se redimir.
Por isso a Igreja ensina, à luz do
Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a
inviolabilidade e dignidade da pessoa, e empenha-se com determinação a favor da
sua abolição em todo o mundo.
O HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
2268. O
quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio
direto e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram
no assassinato cometem um pecado que brada ao céu.
O infanticídio, o
fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes especialmente
graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não se podem invocar
preocupações de eugenismo ou de higiene pública para justificar qualquer
homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes públicos.
2269. O
quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indiretamente a
morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um
perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo.
A aceitação pela
sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe dar remédio, é
uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes, cujas práticas
usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos em humanidade,
cometem indiretamente homicídio, que lhes é imputável.
O homicídio involuntário não
é moralmente imputável. Mas não se é desculpado de falta grave se, sem razões
proporcionadas, se proceder de maneira a causar a morte, mesmo sem a intenção
de a provocar.
O ABORTO
2270. A
vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do
momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser
reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o
direito inviolável de todo o ser inocente à vida.
“Antes de te formar
no ventre materno, eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te
consagrei” (Jr 1, 5).
“Vós conhecíeis já
a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado,
modelado nas profundidades da terra” (Sl 139, 15).
2271.
A Igreja afirmou, desde o século I, a
malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua
invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é
gravemente contrário à lei moral:
“Não matarás o
embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido”.
“Deus […], Senhor
da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos
mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser
salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o
aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”.
2272. A
colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena
canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem procurar o
aborto, seguindo-se o efeito (“effectu secuto”) incorre em “excomunhão latae
sententiae”, isto é, “pelo fato mesmo de se cometer o delito” e nas
condições previstas pelo Direito. A Igreja não pretende, deste modo, restringir
o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido,
o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda
a sociedade.
2273. O
inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é
um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:
“Os direitos
inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade
civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos
indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do
Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do ato
criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o
direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até
à morte”.
“Desde o momento em
que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da proteção
que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade
de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos
direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se
ameaçados os próprios fundamentos dum “Estado de direito” […]. Como
consequência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao nascituro,
desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas
para toda a violação deliberada dos seus direitos”.
2274. Uma
vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser
defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como
qualquer outro ser humano.
O
diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que “respeite
a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a
sua defesa ou cura individual […]. Mas está gravemente em oposição com a lei
moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um
aborto. Um diagnóstico […] não pode ser equivalente a uma sentença de morte”.
2275. “Devem
considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a
vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados,
antes tenham em vista a sua cura, as melhorias das suas condições de saúde ou a
sua sobrevivência individual”.
“É imoral produzir
embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico
disponível”.
“Certas tentativas
de intervenção no patrimônio cromossômico ou genético não
são terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres humanos selecionados
segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Tais manipulações são
contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua
identidade única, irrepetível”.
A EUTANÁSIA
2276. Aqueles
que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As
pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma
vida tão normal quanto possível.
2277. Quaisquer
que sejam os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida
de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável.
Assim, uma ação ou
uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim de suprimir
o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à dignidade da
pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que
se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do ato homicida, o qual deve
sempre ser condenado e posto de parte.
2278. A
cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou
desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do “encarniçamento
terapêutico”. Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o
facto de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se
para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha
direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses
legítimos do paciente.
2279. Mesmo
que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma
pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos analgésicos
para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar
os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte
não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada
como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da
caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados.
O SUICÍDIO
2280. Cada
qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu, Deus o senhor
soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e preservá-la para sua
honra e salvação das nossas almas. Nós somos administradores e não proprietários
da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela.
2281.
O suicídio contraria a inclinação
natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente
contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo,
porque quebra injustamente os laços de solidariedade com as sociedades
familiar, nacional e humana, em relação às quais temos obrigações a cumprir. O
suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.
2282. Se
for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens, o
suicídio assume ainda a gravidade do escândalo. A cooperação voluntária no
suicídio é contrária à lei moral.
Perturbações
psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da
tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida.
2283. Não
se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus pode,
por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um arrependimento
salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida.
II.
O respeito à dignidade das pessoas
O RESPEITO À ALMA DO OUTRO: O
ESCÂNDALO
2284. O
escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal. O
escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo; atenta contra a virtude e
a retidão, podendo arrastar o irmão para a morte espiritual. O escândalo
constitui uma falta grave se, por ação ou omissão, levar deliberadamente outra
pessoa a cometer uma falta grave.
2285. O
escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o
causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas. Ele inspirou esta maldição a
nosso Senhor: “Mas se alguém escandalizar um destes pequeninos que creem em
Mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o
lançassem nas profundezas do mar” (Mt 18, 6). O escândalo é
grave quando é causado por aqueles que, por natureza ou em virtude da função
que exercem, tem a obrigação de ensinar e de educar os outros. Jesus censura-o
nos escribas e fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros.
2286. O
escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela
opinião. Assim que se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou
estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida
religiosa, ou a “condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam
difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos”.
O mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos
professores que “exasperam” os seus alunos, ou daqueles que, manipulando a
opinião pública, a desviam dos valores morais.
2287. Aquele
que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal,
torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou
indiretamente, favorece. “É inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que
os causa” (Lc 17, 1).
O RESPEITO À SAÚDE
2288. A
vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus. Temos a obrigação
de cuidar razoavelmente desses dons, tendo em conta as necessidades alheias e o
bem comum.
O cuidado
da saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para se conseguirem
condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimentação e
vestuário, casa, cuidados de saúde, ensino básico, emprego, assistência social.
2289. Se
a moral apela para o respeito da vida corporal, não é que faça dela um valor
absoluto. Pelo contrário, insurge-se contra uma concepção neopagã, tendente a
promover o culto do corpo, sacrificando-lhe tudo, e a idolatrar
a perfeição física e o êxito desportivo. Pela escolha seletiva que faz entre os
fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações
humanas.
2290. A
virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o
abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos. Aqueles que, em
estado de embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem em risco a
segurança dos outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se
gravemente culpados.
2291.
O uso de estupefacientes causa
gravíssimos danos à saúde e à vida humana. A não ser por prescrições
estritamente terapêuticas, o seu uso é uma falta grave. A produção clandestina
e o tráfico de drogas são práticas escandalosas, e constituem uma cooperação
direta, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral.
O RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA
CIENTÍFICA
2292. As
experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos
humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde
pública.
2293. A
pesquisa científica de base e também a pesquisa aplicada constituem uma
expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a
técnica são recursos preciosos quando, postos ao ser viço do homem, promovem o
seu desenvolvimento integral em benefício de todos. Mas, só por si, não podem
indicar o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica
estão ordenadas para o homem, a quem devem a sua origem e progressos. Por isso,
é na pessoa e nos seus valores morais que encontram a indicação da sua
finalidade e a consciência dos seus limites.
2294. É
ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das suas
aplicações. Por outro lado, os critérios de orientação não podem deduzir-se nem
da simples eficácia nem da utilidade que daí pode advir para uns em prejuízo de
outros, nem, pior ainda, das ideologias dominantes. A ciência e a técnica
requerem, pelo seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos
critérios fundamentais da moralidade: devem estar ao serviço da pessoa humana,
dos seus direitos inalienáveis, do seu bem autêntico e integral, de acordo com
o projeto e a vontade de Deus.
2295. As
investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar atos em si
mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O eventual
consentimento dos sujeitos não justifica tais atos. A experimentação sobre o
ser humano não é moralmente legítima, se fizer correr riscos desproporcionados,
ou evitáveis, à vida ou à integridade física ou psíquica do sujeito. A
experimentação sobre seres humanos não é conforme à dignidade da pessoa se,
ainda por cima, for feita sem o consentimento esclarecido do sujeito ou de quem
sobre ele tem responsabilidades.
2296. A
transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os
perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem
proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário. A doação de
órgãos após a morte é um ato nobre e meritório e deve ser encorajado como uma
manifestação de generosa solidariedade. Mas não é moralmente aceitável se o
doador ou os seus representantes lhe não tiverem dado o seu consentimento
expresso. Para além disso, e moralmente inadmissível provocar diretamente a
mutilação que leve à invalidez ou à morte dum ser humano, ainda que isso se
faça para retardar a morte de outras pessoas.
O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL
2297. Os
raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça,
exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O
terrorismo ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à
justiça e à caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral
para arrancar confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou
satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana.
A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações,
mutilações ou esterilizações diretamente voluntárias de pessoas
inocentes, são contrárias à lei moral.
2298. Nos
tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por
governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos
pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as
prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis,
a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos
clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que
estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos
direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às
piores degradações. Deve trabalhar -se pela sua abolição e orar pelas vítimas e
seus carrascos.
O RESPEITO AOS MORTOS
2299. Aos
moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os ajudar a viver
os últimos momentos com dignidade e paz. Devem ser ajudados pela oração dos que
lhes são mais próximos. Estes velarão por que os doentes recebam, em tempo
oportuno, os sacramentos que os preparam para o encontro com o Deus vivo.
2300. Os
corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e
esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia
corporal que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.
2301.
A autópsia dos cadáveres pode ser
moralmente admitida por motivos de investigação legal ou pesquisa científica. O
dom gratuito de órgãos depois da morte é legítimo e até pode ser meritório.
A Igreja permite a
cremação a não ser que esta ponha em causa a fé na ressurreição dos corpos.
III.
A salvaguarda da paz
A PAZ
2302. Evocando
o preceito “Não matarás” ( Mt 5, 21), nosso Senhor pede a paz
do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio:
A ira é
um desejo de vingança. “Desejar a vingança, para mal daquele que deve ser
castigado, é ilícito”; mas impor uma reparação “para correção do vício e para
conservar o bem da justiça”, isso é louvável. Se a ira for até ao desejo
deliberado de matar o próximo ou de o ferir gravemente, ofende de modo grave a
caridade, e é pecado mortal. O Senhor diz: “Quem se irar contra o seu irmão,
será sujeito a julgamento” ( Mt 5, 22).
2303. O ódio voluntário
é contra a caridade. O ódio ao próximo é um pecado quando o homem quer
deliberadamente seu mal. O ódio ao próximo é um pecado grave quando a ele se deseja
deliberadamente um grave dano. “Eu, porém, digo-vos: Amai os vossos inimigos e
orai por aqueles que vos perseguem, para serdes filhos do vosso Pai que está
nos céus…” (Mt 5, 44-45).
2304. O
respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz
não é só ausência da guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças
adversas. A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas,
a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das
pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade. Ela é “tranquilidade
da ordem”; é “obra da justiça” (Is 32, 17) e efeito da caridade.
2305. A
paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo, o “Príncipe da
Paz” messiânico (Is 9, 5). Pelo sangue da sua cruz, Ele, levando em
si próprio a morte à inimizade, reconciliou com Deus os homens e fez da sua
Igreja o sacramento da unidade do género humano e da sua união com Deus. “Ele é
a nossa paz” (Ef 2, 14) e declara “bem-aventurados os obreiros
da paz” (Mt 5, 9).
2306. Os
que, renunciando à ação violenta e sangrenta, recorrem a meios de defesa ao
alcance dos mais fracos para a salvaguarda dos direitos humanos, dão testemunho
da caridade evangélica, desde que o façam sem lesar os direitos e obrigações
dos outros homens e das sociedades. E atestam legitimamente a gravidade dos
riscos físicos e morais do recurso à violência, com as suas ruínas e mortes.
EVITAR A GUERRA
2307. O
quinto mandamento proíbe a destruição voluntária da vida humana. Por causa dos
males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta
instantemente a todos para que orem e atuem para que a Bondade divina nos livre
da antiga escravidão da guerra.
2308. Cada
cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.
No entanto, enquanto
“subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional
competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos governos, uma
vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o direito de legítima
defesa”.
2309. Devem
ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa
pela força das armas. A gravidade de uma tal decisão submete-a a
condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:
– que o prejuízo causado pelo
agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;
– que todos os outros meios de lhe
pôr fim se tenham revelado impraticáveis
ou ineficazes; – que estejam reunidas
condições sérias de êxito;
– que o emprego das armas não traga
consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos
meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta
condição.
Estes são os elementos
tradicionalmente apontados na doutrina da chamada “guerra justa”.
A apreciação destas condições de
legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do
bem comum.
2310.
Os poderes públicos têm, neste caso,
o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à
defesa nacional. Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar
são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem
como convém esta tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a
salvaguarda da paz.
2311.
Os poderes públicos atenderão
equitativamente o caso daqueles que, por motivos de consciência, recusam o uso
de armas; estes continuam obrigados a servir, de outra forma, a comunidade
humana.
2312.
A Igreja e a razão humana declaram a
validade permanente da lei moral durante os conflitos
armados. “Uma vez lamentavelmente começada a guerra, nem por isso tudo
se torna lícito entre as partes beligerantes”.
2313.
Devem ser respeitados e tratados com
humanidade os não – combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros.
As ações
deliberadamente contrárias ao direito dos povos e aos seus princípios
universais, bem como as ordens que comandam tais ações, são crimes. Uma
obediência cega não basta para desculpar os que a elas se submetem. Assim, o
extermínio dum povo, duma nação ou duma minoria étnica deve ser condenado como
pecado mortal. É -se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um
genocídio.
2314.
“Toda a ação bélica, que tende
indiscriminadamente à destruição de cidades inteiras ou vastas regiões com os
seus habitantes, é um crime contra Deus e o próprio homem, que se deve condenar
com firmeza, sem hesitação”. Um dos perigos da guerra moderna é o de oferecer
aos detentores das armas científicas, nomeadamente atómicas, biológicas ou
químicas, ocasião para cometer tais crimes.
2315.
A acumulação de armas é
considerada por muitos como um processo paradoxal de dissuadir da guerra eventuais
adversários. Veem nisso o mais eficaz dos meios susceptíveis de garantir a paz
entre as nações. No entanto, esse processo de dissuasão suscita severas
reservas morais. A corrida aos armamentos não garante a paz.
Longe de eliminaras causas da guerra, corre o risco de as agravar. O dispêndio
de fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que se
auxiliem as populações indigentes, e trava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento
multiplica as razões de conflito e aumenta o risco da sua propagação.
2316.
O fabrico e comércio de armas tem
a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional. Daí que as
autoridades públicas tenham o direito e o dever de os regulamentar. A busca de
interesses privados ou coletivos a curto prazo não pode legitimar empresas que
incentivam a violência e os conflitos entre as nações e que comprometem a ordem
jurídica internacional.
2317.
As injustiças, as excessivas
desigualdades de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho
que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e
provocam as guerras. Tudo o que se fizer para superar estas desordens contribui
para edificar a paz e evitar a guerra:
“Na medida em que
os homens são pecadores, o perigo da guerra ameaça-os e continuará a ameaçá-los
até à vinda de Cristo: mas, na medida em que, unidos na caridade, superam o
pecado, superadas ficam também as violências, até que se realize aquela
palavra: “Com as espadas forjarão arados e foices com as lanças. Não mais
levantará a espada povo contra povo, nem jamais se exercitarão para a guerra” (Is 2,
4)”.
Resumindo:
2318.
“Deus tem nas suas mãos a vida de
todo o ser vivo e o sopro de vida de todos
os homens” (Job 12, 10).
2319.
Toda a vida humana, desde o momento
da concepção até à morte, é sagrada, porque a pessoa
humana foi querida por si mesma e criada à imagem e semelhança do Deus vivo e
santo.
2320. O
assassínio de um ser humano é gravemente contrário à dignidade da
pessoa e à santidade do Criador.
2321.
A proibição de matar não derroga o
direito de retirar ao injusto agressor a
possibilidade de fazer mal. A legítima defesa é um dever grave para quem é
responsável pela vida de outrem ou pelo bem comum.
2322. Desde
que foi concebida, a criança tem direito à vida. O aborto direto, isto
é, querido como fim ou como meio, é uma “prática infame”, gravemente contrária
à lei moral. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra
a vida humana.
2323. Uma
vez que deve ser tratado como pessoa desde a sua concepção, o embrião
deve ser defendido na sua integridade, atendido e cuidado medicamente como
qualquer outro ser humano.
2324. A
eutanásia voluntária, quaisquer que sejam as formas e os motivos,
um homicídio. É gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e ao
respeito pelo Deus vivo, seu Criador.
2325. O
suicídio é gravemente contrário à justiça, à esperança e à caridade.
É proibido pelo quinto mandamento.
2326. O
escândalo constitui uma falta grave quando, por ação ou omissão, leva
deliberadamente outrem a pecar gravemente.
2327. Devido
aos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, devemos fazer
tudo o que for humanamente possível para evitá-la. A Igreja ora: “Da fome, da
peste e da guerra – livrai-nos, Senhor!”.
2328. A
Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral
durante os conflitos armados. As práticas deliberadamente contrárias ao direito
das gentes e aos seus princípios universais são crimes.
2329. A
corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e prejudica
os pobres de uma forma intolerável.
2330. “Bem-aventurados
os obreiros da paz, porque serão chamados filhos de
Deus” (Mt 5, 9).