ARTIGO 8
O PECADO
I.
A misericórdia e o pecado
1846. O
Evangelho é a revelação, em Jesus Cristo, da misericórdia de Deus para com os
pecadores. O anjo assim o disse a José: “Tu lhe porás o nome de Jesus, porque
Ele salvará o seu povo dos seus pecados” (Mt 1, 21), o mesmo
se diga da Eucaristia, sacramento da Redenção: “Isto é o meu sangue, o sangue
da Aliança, que vai ser derramado por todos para a remissão dos pecados” (Mt 26,
28).
1847. “Deus,
que nos criou sem nós, não quis salvar-nos sem nós”. O acolhimento da sua
misericórdia exige de nós a confissão das nossas faltas. “Se dizemos que não
temos pecado, enganamo-nos, e a verdade não está em nós. Se confessarmos os
nossos pecados, Ele é fiel e justo para perdoar os nossos pecados e para nos
purificar de toda a maldade” (1 Jo 1, 8-9).
1848. Como
afirma São Paulo: “Onde abundou o pecado, superabundou a graça” (Rm 5,
20). Mas para realizar a sua obra, a graça tem de pôr a descoberto o pecado,
para converter o nosso coração e nos obter “a justiça para a vida eterna, por
Jesus Cristo, nosso Senhor” (Rm 5, 21). Como um médico que examina a
chaga antes de lhe aplicar o penso, Deus, pela sua Palavra e pelo seu Espírito,
projeta uma luz viva sobre o pecado:
“A
conversão requer o reconhecimento do pecado. Contém em si
mesma o juízo interior da consciência. Pode ver-se nela a prova da ação do
Espírito de verdade no mais íntimo do homem. Torna-se, ao mesmo tempo, o
princípio dum novo dom da graça e do amor: “Recebei o Espírito Santo”. Assim,
neste “convencer quanto ao pecado”. descobrimos um duplo dom: o
dom da verdade da consciência e o dom da certeza da redenção. O Espírito da
verdade é o Consolador”.
II.
Definição de pecado
1849. O
pecado é uma falta contra a razão, a verdade, a consciência reta. É uma falha
contra o verdadeiro amor para com Deus e para com o próximo, por causa dum
apego perverso a certos bens. Fere a natureza do homem e atenta contra a
solidariedade humana. Foi definido como “uma palavra, um ato ou um desejo
contrários à Lei eterna”.
1850. O
pecado é uma ofensa a Deus: “Pequei contra Vós, só contra Vós, e fiz o mal
diante dos vossos olhos” (Sl 51, 6). O pecado é contrário ao
amor que Deus nos tem e afasta d’Ele os nossos corações. É, como o primeiro
pecado, uma desobediência, uma revolta contra Deus, pela vontade de os homens
se tornarem “como deuses”, conhecendo e determinando o que é bem e o que é
mal (Gn 3, 5). Assim, o pecado é “o amor de si próprio levado
até ao desprezo de Deus”. Por esta exaltação orgulhosa de si mesmo, o pecado é
diametralmente oposto à obediência de Jesus, que realizou a salvação.
1851.
É precisamente na paixão, em que a
misericórdia de Cristo o vai vencer, que o pecado manifesta melhor a sua
violência e a sua multiplicidade: incredulidade, ódio assassino, rejeição e
escárnio por parte dos chefes e do povo, cobardia de Pilatos e crueldade dos
soldados, traição de Judas tão dura para Jesus, negação de Pedro e abandono dos
discípulos. No entanto, mesmo na hora das trevas e do príncipe deste mundo, o
sacrifício de Cristo torna-se secretamente a fonte de onde brotará,
inesgotável, o perdão dos nossos pecados.
III.
A diversidade dos pecados
1852.
A variedade dos pecados é grande. A
Sagrada Escritura fornece-nos várias listas. A Epístola aos Gálatas opõe as
obras da carne aos frutos do Espírito: “As obras da natureza decaída (“carne”)
são claras: imoralidade, impureza, libertinagem, idolatria, feitiçaria,
inimizades, discórdias, ciúmes, fúrias, rivalidades, dissensões, facciosismos,
invejas, excessos de bebida e de comida e coisas semelhantes a estas. Sobre
elas vos previno, como já vos tinha prevenido: os que praticam ações como
estas, não herdarão o Reino de Deus” (Gl 5, 19-21).
1853.
Os pecados podem distinguir-se
segundo o seu objeto, como todo o ato humano; ou segundo as virtudes a que se
opõem; por excesso ou por defeito; ou segundo os mandamentos que violam. Também
podem agrupar-se segundo outros critérios: os que dizem respeito a Deus, ao
próximo, à própria pessoa do pecador; pecados espirituais e carnais: ou, ainda,
pecados por pensamentos, palavras, obras ou omissões. A raiz do pecado está no
coração do homem, na sua vontade livre, conforme o ensinamento do Senhor: “do
coração é que provêm pensamentos malévolos, assassínios, adultérios,
fornicações, roubos, falsos testemunhos, maledicências – coisas que tornam o
homem impuro” (Mt 15, 19). Mas é também no coração que reside
a caridade, princípio das obras boas e puras, que o pecado ofende.
IV.
A gravidade do pecado: pecado mortal
e pecado venial
1854. Os
pecados devem ser julgados segundo a sua gravidade. A distinção entre pecado
mortal e pecado venial, já perceptível na Escritura, impôs – se na
Tradição da Igreja. A experiência dos homens corrobora.
1855.
O pecado mortal destrói a
caridade no coração do homem por uma infração grave à Lei de Deus. Desvia o
homem de Deus, que é o seu fim último e a sua bem-aventurança, preferindo um
bem inferior. O pecado venial deixa subsistir a caridade, embora
ofendendo-a e ferindo-a.
1856. O
pecado mortal, atacando em nós o princípio vital que é a caridade, torna
necessária uma nova iniciativa da misericórdia de Deus e uma conversão do
coração que normalmente se realiza no quadro do sacramento da Reconciliação:
“Quando […] a
vontade se deixa atrair por uma coisa de si contrária à caridade, pela qual
somos ordenados para o nosso fim último, o pecado, pelo seu próprio objeto,
deve considerar-se mortal […], quer seja contra o amor de Deus (como a
blasfémia, o perjúrio, etc.), quer contra o amor do próximo (como o homicídio,
o adultério, etc.) […] Em contrapartida, quando a vontade do pecador por vezes se
deixa levar para uma coisa que em si é desordenada, não sendo todavia contrária
ao amor de Deus e do próximo (como uma palavra ociosa, um risco supérfluo,
etc.), tais pecados são veniais”.
1857.
Para que um pecado seja mortal, requerem-se,
em simultâneo, três condições: “É pecado mortal o que tem por objeto uma
matéria grave, e é cometido com plena consciência e de propósito deliberado”.
1858. A
matéria grave é precisada pelos dez
Mandamentos, segundo a resposta que Jesus deu ao jovem rico: “Não mates, não
cometas adultério, não furtes, não levantes falsos testemunhos, não cometas
fraudes, honra pai e mãe” (Mc 10, 18). A gravidade dos pecados
é maior ou menor: um homicídio é mais grave que um roubo. A qualidade das
pessoas lesadas também entra em linha de conta: a violência cometida contra
pessoas de família é, por sua natureza, mais grave que a exercida contra
estranhos.
1859. Para
que o pecado seja mortal tem de ser cometido com plena consciência e
total consentimento. Pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato,
da sua oposição à Lei de Deus. E implica também um consentimento
suficientemente deliberado para ser uma opção pessoal. A ignorância simulada e
o endurecimento do coração não diminuem, antes aumentam, o carácter voluntário
d o pecado.
1860. A ignorância
involuntária pode diminuir, ou mesmo desculpar, a imputabilidade duma
falta grave. Mas parte-se do princípio de que ninguém ignora os princípios da
lei moral, inscritos na consciência de todo o homem. Os impulsos da
sensibilidade e as paixões podem também diminuir o carácter voluntário e livre
da falta. O mesmo se diga de pressões externas e de perturbações patológicas. O
pecado cometido por malícia, por escolha deliberada do mal, é o mais grave.
1861.
O pecado mortal é uma possibilidade
radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem como consequência a
perda da caridade e a privação da graça santificante, ou seja, do estado de
graça. E se não for resgatado pelo arrependimento e pelo perdão de Deus,
originará a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no Inferno, uma vez
que a nossa liberdade tem capacidade para fazer escolhas definitivas,
irreversíveis. No entanto, embora nos seja possível julgar se um ato é, em si,
uma falta grave, devemos confiar o juízo sobre as pessoas à justiça e à
misericórdia de Deus.
1862. Comete-se
um pecado venial quando, em matéria leve, não se observa a medida
prescrita pela lei moral ou quando, em matéria grave, se desobedece à lei
moral, mas sem pleno conhecimento ou sem total consentimento.
1863. O
pecado venial enfraquece a caridade, traduz um afeto desordenado aos bens
criados, impede o progresso da pessoa no exercício das virtudes e na prática do
bem moral; e merece penas temporais. O pecado venial deliberado e não seguido
de arrependimento, dispõe, a pouco e pouco, para cometer o pecado mortal. No
entanto, o pecado venial não quebra a aliança com Deus e é humanamente
reparável com a graça de Deus. “Não priva da graça santificante, da amizade com
Deus, da caridade, nem, portanto, da bem-aventurança eterna”.
“Enquanto vive na
carne, o homem não é capaz de evitar totalmente o pecado, pelo menos os pecados
leves. Mas estes pecados, que chamamos leves, não os tenhas por insignificantes:
se os consideras insignificantes ao pesá-los, treme ao conta-los. Um grande número
de objetos leves faz uma grande massa; muitas gotas de água enchem um rio;
muitos grãos fazem um montão. Onde, então, está a nossa esperança? Antes de
mais, na confissão…”.
1864. “Todo
o pecado ou blasfémia será perdoado aos homens, mas a blasfémia contra o
Espírito não lhes será perdoada” (Mt 12, 31). Não há limites
para a misericórdia de Deus, mas quem recusa deliberadamente receber a
misericórdia de Deus, pelo arrependimento, rejeita o perdão dos seus pecados e
a salvação oferecida pelo Espírito Santo (101). Tal endurecimento pode levar à
impenitência final e à perdição eterna.
V.
A proliferação do pecado
1865. O
pecado cria propensão ao pecado; gera o vício, pela repetição dos mesmos atos.
Daí resultam as inclinações perversas, que obscurecem a consciência e corrompem
a apreciação concreta do bem e do mal. Assim, o pecado tende a reproduzir-se e
reforçar-se, embora não possa destruir radicalmente o sentido moral.
1866. Os
vícios podem classificar-se segundo as virtudes a que se opõem, ou relacionando-os
com os pecados capitais que a experiência cristã distinguiu,
na sequência de São João Cassiano e São Gregório Magno. Chamam-se capitais,
porque são geradores doutros pecados e doutros vícios. São eles: a soberba, a
avareza, a inveja, a ira, a luxúria, a gula e a preguiça ou negligência (acídia).
1867. A
tradição catequética lembra também a existência de “pecados que bradam
ao céu”. Bradam ao céu: o sangue de Abel; o pecado dos sodomitas; o
clamor do povo oprimido no Egito; o lamento do estrangeiro, da viúva e do órfão;
a injustiça para com o assalariado.
1868. O
pecado é um ato pessoal. Mas, além disso, nós temos responsabilidade nos
pecados cometidos por outros, quando neles cooperamos:
– participando
neles direta e voluntariamente;
– mandando,
aconselhando, louvando ou aprovando esses pecados;
– não os revelando ou
não os impedidos, quando a isso somos obrigados;
– protegendo os que praticam o mal.
1869. Assim,
o pecado torna os homens cúmplices uns dos outros, faz reinar entre eles a
concupiscência, a violência e a injustiça. Os pecados provocam situações sociais
e instituições contrárias à Bondade divina; as “estruturas de pecado” são
expressão e efeito dos pecados pessoais e induzem as suas vítimas a que, por
sua vez, cometam o mal. Constituem, em sentido analógico, um “pecado social”.
Resumindo:
1870. “Deus
encerrou todos na desobediência, para usar de misericórdia para
com todos” (Rm 11, 32).
1871.
O pecado é “uma palavra, um ato ou um
desejo contrários à lei eterna”. É uma ofensa a
Deus. Levanta -se contra Deus por uma desobediência contrária à obediência de
Cristo.
1872.
O pecado é um ato contrário à razão.
Fere a natureza do homem e atenta contra a
solidariedade humana.
1873.
A raiz de todos os pecados está no
coração do homem. As suas espécies e gravidade
aferem-se, principalmente, pelo seu objeto.
1874. Optar
deliberadamente – isto é,
sabendo e querendo – por algo gravemente
contrário à lei divina e ao fim último do homem, é cometer um pecado mortal.
Este destrói em nós a caridade, sem a qual a bem-aventurança eterna é
impossível; caso não haja arrependimento, tem como consequência a morte eterna.
1875.
O pecado venial constitui uma
desordem moral, reparável pela caridade
que deixa subsistir em nós.
1876. A
repetição dos pecados, mesmo veniais, gera os vícios, entre os quais se
distinguem os pecados capitais.
CAPÍTULO
SEGUNDO
A
COMUNIDADE HUMANA
1877. A
vocação da humanidade é manifestar a imagem de Deus e ser transformada à imagem
do Filho único do Pai. Esta vocação reveste -se de uma forma pessoal, pois cada
um é chamado a entrar na bem-aventurança divina. Mas diz também respeito ao
conjunto da comunidade humana.
A
PESSOA E A SOCIEDADE
I.
O caráter comunitário da vocação
humana
1878. Todos
os homens são chamados ao mesmo fim, que é o próprio Deus. Existe uma certa
semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os homens
devem instaurar entre si, na verdade e no amor. O amor ao próximo é inseparável
do amor a De us.
1879. A
pessoa humana tem necessidade da vida social. Esta não constitui para ela algo
de acessório, mas uma exigência da sua natureza. Graças ao contacto com os
demais, ao serviço mútuo e ao diálogo com os seus irmãos, o homem desenvolve as
suas capacidades, e assim responde à sua vocação.
1880. Sociedade é
um conjunto de pessoas ligadas de modo orgânico por um princípio de unidade que
ultrapassa cada uma delas. Assembleia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma
sociedade perdura no tempo: assume o passado e prepara o futuro. Através dela,
cada homem é constituído “herdeiro”, recebe “talentos” que enriquecem a sua
identidade e cujos frutos deve desenvolver. Com toda a razão, cada um é devedor
de dedicação às comunidades de que faz parte e de respeito às autoridades
encarregadas do bem comum.
1881.
Cada comunidade define-se pelo fim a
que tende e, por conseguinte, obedece a regras específicas. Mas “pessoa
humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as
instituições sociais”.
1882. Certas
sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem de modo mais
imediato à natureza do homem. São lhe necessárias. Para favorecer a
participação do maior número possível de pessoas na vida social, deve
fomentar-se a criação de associações e instituições de livre iniciativa, “com
fins económicos, culturais, sociais, desportivos, recreativos, profissionais,
políticos, tanto no interior das comunidades políticas como a nível mundial”.
Esta “socialização” exprime também a tendência natural que
leva os seres humanos a associarem-se, com vista a atingirem objetivos que
ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa,
particularmente o sentido de iniciativa e de responsabilidade, e contribui para
garantir os seus direitos.
1883. Mas
a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do Estado pode
constituir uma ameaça à liberdade e às iniciativas pessoais. A doutrina da
Igreja elaborou o princípio dito da subsidiariedade. Segundo ele, “uma
sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna duma sociedade
de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la,
em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua ação com a dos demais
componentes sociais, com vista ao bem comum”.
1884. Deus
não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes. Confia a cada
criatura as funções que ela é capaz de exercer, segundo as capacidades da sua
própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O
procedimento de Deus no governo do mundo, que testemunha tão grande respeito
para com a liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria daqueles que governam
as comunidades humanas. Eles devem atuar como ministros da providência divina.
1885. O
princípio da subsidiariedade opõe-se a todas as formas de coletivismo e marca
os limites da intervenção do Estado. Visa harmonizar as relações entre os
indivíduos e as sociedades e tende a instaurar uma verdadeira ordem
internacional.
II.
Conversão e sociedade
1886. A
sociedade é indispensável à realização da vocação humana. Para atingir esse
fim, tem de ser respeitada a justa hierarquia dos valores, que “subordina as
dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais”:
“A convivência
humana […] deve ser considerada como realidade eminentemente espiritual,
intercomunicação de conhecimentos à luz da verdade; exercício de direitos e
cumprimento de deveres; incentivo e apelo aos bens do espírito; gozo comum do
justo prazer da beleza em todas as suas expressões; permanente disposição para
partilhar com os outros o melhor de si mesmo; aspiração a uma mútua e cada vez
mais rica assimilação de valores espirituais. Todos estes valores vivificam e,
ao mesmo tempo, orientam tudo o que diz respeito às doutrinas, às realidades
económicas, à convivência cívica, aos movimentos e regimes políticos, à ordem
jurídica e aos demais elementos exteriores através dos quais se articula e se
exprime a convivência humana no seu incessante devir”.
1887. A
inversão dos meios e dos fins, que chega a dar valor de fim último ao que não
passa de meio para a ele chegar ou a considerar as pessoas como puros meios com
vista a um fim, gera estruturas injustas que “tornam árduo e praticamente
impossível um procedimento cristão, conforme com os mandamentos do divino
legislador”.
1888. Deve-se,
pois, apelar para as capacidades espirituais e morais da pessoa e para a
exigência permanente da sua conversão interior, para se
conseguirem mudanças sociais que estejam realmente ao seu serviço. A prioridade
reconhecida à conversão do coração, não elimina de modo algum, antes impõe, a
obrigação de introduzir nas instituições e nas condições de vida, quando
introduzem ao pecado, as correções convenientes para que elas se conformem com
as normas da justiça e favoreçam o bem, em vez de se lhe oporem.
1889. Sem
a ajuda da graça, os homens não seriam capazes de “descobrir o caminho, muitas
vezes estreito, entre a cobardia que cede ao mal e a violência que, julgando
combatê-lo, o agrava”. É o caminho da caridade, ou seja, do amor de Deus e do
próximo. A caridade constitui o maior mandamento social. Ela respeita o outro e
os seus direitos, exige a prática da justiça, de que só ela nos torna capazes e
inspira-nos uma vida de entrega: “Quem procurar salvar a vida, vai perdê-la; e quem
a perder, vai salvá-la” (Lc 17, 33).
Resumindo:
1890. Existe
uma certa semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade
que os homens devem instaurar entre si.
1891.
Para se desenvolver em conformidade
com a sua natureza, a pessoa humana tem
necessidade da vida social. Certas sociedades, como a família e a comunidade
civil, correspondem, de modo mais imediato, à natureza do homem.
1892. “A
pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as
instituições sociais”.
1893. Deve
promover-se uma larga participação nas associações e instituições
de livre iniciativa.
1894. Segundo
o princípio da subsidiariedade, nem o Estado nem qualquer sociedade
mais abrangente devem substituir-se à iniciativa e à responsabilidade das
pessoas e dos corpos intermédios.
1895. A
sociedade deve favorecer a prática das virtudes, e não a impedir.
Deve inspirar-se numa justa hierarquia de valores.
1896. Onde
quer que o pecado perverta o clima social, deve fazer-se apelo
a conversão dos corações e à graça de Deus. A caridade incentiva reformas
justas. Não existe solução para a questão social fora do Evangelho.
A
PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL
I.
A autoridade
1897. “A
sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não
presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o
necessário trabalho e esforço ao bem comum”.
Chama-se “autoridade” àquela
qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens a homens
e esperam obediência da parte deles.
1898. Toda
a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe. Esta tem o
seu fundamento na natureza humana. Ela é necessária para a unidade da
comunidade civil. O seu papel consiste em assegurar, quanto possível, o bem
comum da sociedade.
1899. A
autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: “Submeta-se cada qual às
autoridades constituídas. Pois não há autoridade que não tenha sido constituída
por Deus e as que existem foram estabelecidas por Ele. Quem resiste, pois, à
autoridade, opõe -se à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem
atraem sobre si a condenação” (Rm 13, 1-2).
1900. O
dever de obediência impõe a todos a obrigação de tributar à autoridade as
honras que lhe são devidas e de rodear de respeito e, segundo o seu mérito, de
gratidão e benevolência, as pessoas que a exercem.
Deve-se ao papa São
Clemente de Roma a mais antiga oração da Igreja pela autoridade política:
“Dai-lhes, Senhor,
a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade, para que exerçam sem obstáculos a
soberania que lhes confiastes. Sois Vós, ó mestre, celeste rei dos séculos,
quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra.
Dirigi, Senhor, o seu conselho segundo o que é bem, segundo o que é agradável
aos vossos olhos, para que, exercendo com piedade, na paz e na mansidão, o
poder que lhes destes, vos encontrem propício”.
1901.
Se a autoridade remete para uma ordem
fixada por Deus, já “a determinação dos regimes políticos, tal como a
designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos”.
A diversidade dos
regimes políticos é moralmente admissível, desde que concorram para o bem
legítimo da comunidade que os adopta. Os regimes cuja natureza for contrária à
lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas, não podem
promover o bem comum das nações onde se impuseram.
1902. A
autoridade não recebe de si mesma a legitimidade moral. Por isso, não deve
proceder de maneira despótica, mas agir em prol do bem comum, como uma “força
moral fundada na liberdade e no sentido de responsabilidade”:
“A legislação
humana só se reveste do carácter de lei, na medida em que se conforma com a
justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da Lei eterna. Na
medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta, pois não realiza
a noção de lei: será, antes, uma forma de violência”.
1903. A
autoridade só é exercida legitimamente na medida em que procurar o bem comum do
respectivo grupo e em que, para o atingir, empregar meios moralmente lícitos.
No caso de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas
contrárias à ordem moral, tais disposições não podem obrigar as consciências. “Neste
caso, a própria autoridade deixa de existir e degenera em abuso do poder”.
1904.
“É preferível que todo o poder seja
equilibrado por outros poderes e outras competências que o mantenham no seu
justo limite. Este é o princípio do “Estado de direito”, no qual é soberana a
Lei, e não a vontade arbitrária dos homens”.
II.
O bem comum
1905. Em
conformidade com a natureza social do homem, o bem de cada um está
necessariamente relacionado com o bem comum. E este não pode definir-se senão
em referência à pessoa humana:
“Não vivais
isolados, fechados em vós mesmos, como se já estivésseis justificados; mas
reuni-vos para procurar em conjunto o que é de interesse comum”.
1906. Por
bem comum é preciso entender “o conjunto das condições sociais que permitem,
tanto aos grupos como a cada um dos seus membros, atingir a sua perfeição, do
modo mais completo e adequado”. O bem comum interessa à vida de todos. Exige
prudência da parte de cada um, sobretudo da parte de quem exerce a autoridade.
E inclui três elementos essenciais:
1907. Supõe,
em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal. Em nome do
bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos
fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A sociedade humana deve
empenhar-se em permitir, a cada um dos seus membros, realizar a própria
vocação. De modo particular, o bem comum reside nas condições do exercício das
liberdades naturais, indispensáveis à realização da vocação humana: “Por
exemplo, o direito de agir segundo a reta norma da sua consciência, o direito à
salvaguarda da vida privada e à justa liberdade, mesmo em matéria religiosa”.
1908. Em
segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da
própria sociedade. O desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais.
Sem dúvida, à autoridade compete arbitra r, em nome do bem comum, entre os
diversos interesses particulares; mas deve tornar acessível a cada qual aquilo
de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário,
saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de
constituir família, etc.
1909. Finalmente,
o bem comum implica a paz, quer dizer, a permanência e
segurança duma ordem justa. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por
meios honestos, a segurança da sociedade e dos seus membros. O
bem comum está na base do direito à legítima defesa, pessoal e coletiva.
1910.
Se cada comunidade humana possui um
bem comum que lhe permite reconhecer-se como tal, é na comunidade
política que se encontra a sua realização mais completa. Compete ao
Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil, dos cidadãos e dos
corpos intermédios.
1911.
As dependências humanas
intensificam-se. Estendem-se, pouco a pouco, a toda a terra. A unidade da
família humana, reunindo seres de igual dignidade natural, implica um bem
comum universal. E este requer uma organização da comunidade das
nações, capaz de “prover às diversas necessidades dos homens, tanto no domínio
da vida social (alimentação, saúde, educação…), como para fazer face a
múltiplas circunstâncias particulares que podem surgir aqui e ali (por exemplo:
[…] acudir às misérias dos refugiados, dar assistência aos migrantes e suas
famílias…)”.
1912.
O bem comum está sempre orientado
para o progresso das pessoas: “A ordem das coisas deve estar subordinada à
ordem das pessoas, e não o inverso”. Esta ordem tem por base a verdade,
constrói -se na justiça e é vivificada pelo amor.
III.
Responsabilidade e participação
1913.
Participação é o empenhamento
voluntário e generoso da pessoa nas permutas sociais. É necessário que todos
tomem parte, cada qual segundo o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na
promoção do bem comum. Este é um dever inerente à dignidade da pessoa humana.
1914.
A participação realiza -se, primeiro,
ao encarregar-se alguém dos sectores de que assume a responsabilidade
pessoal: pelo cuidado que põe na educação da família, pela consciência
com que realiza o seu trabalho, o homem participa no bem dos outros e da
sociedade.
1915.
Os cidadãos devem, tanto quanto
possível, tomar parte ativa na vida pública. As
modalidades desta participação podem variar de país para país ou de uma cultura
para outra. “É de louvar o modo de agir das nações em que, em autêntica
liberdade, o maior número possível de cidadãos participa nos assuntos públicos”.
1916.
A participação de todos na promoção
do bem comum implica, como qualquer dever ético, uma conversão incessantemente
renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios, pelos quais
alguns se esquivam às obrigações da lei e às prescrições do dever social, devem
ser firmemente condenados como incompatíveis com as exigências da justiça.
Importa promover o progresso das instituições que melhorem as condições da vida
humana.
1917.
Incumbe àqueles que exercem cargos de
autoridade garantir os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os
incitam a colocar -se ao serviço dos seus semelhantes. A participação começa
pela educação e pela cultura. “Pode-se legitimamente pensar que o futuro da
humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações de amanhã razões
de viver e de esperar”.
Resumindo:
1918.
“Não existe autoridade que não venha
de Deus, e as que existem foram por Deus
estabelecidas” (Rm 13, 1).
1919.
Toda a comunidade humana tem
necessidade duma autoridade, para se manter
e desenvolver:
1920. “A
comunidade política e a autoridade pública têm o seu fundamento na
natureza humana, e pertencem, por isso, à ordem estabelecida por Deus”.
1921.
A autoridade exerce-se de modo
legítimo, se se dedicar a conseguir o bem comum
da sociedade. Para o atingir, deve empregar meios moralmente aceitáveis.
1922.
A diversidade dos regimes políticos é
legítima, desde que estas concorram para o bem da
comunidade.
1923.
A autoridade política deve exercer-se
dentro dos limites da ordem moral, e garantir as
condições necessárias para o exercício da liberdade.
1924.
O bem comum abrange “o conjunto das
condições sociais que permitem aos grupos e às
pessoas atingir a sua perfeição, do modo mais pleno e fácil” .
1925.
O bem comum inclui três elementos
essenciais: o respeito e a promoção dos direitos
fundamentais da pessoa; a prosperidade ou desenvolvimento dos bens espirituais
e temporais da sociedade; a paz e a segurança do grupo e dos seus membros.
1926.
A dignidade da pessoa humana implica
a busca do bem comum. Cada qual deve preocupar-se em
suscitar e sustentar instituições que melhorem as condições da vida humana.
1927.
Compete ao Estado defender e promover
o bem comum da sociedade O bem comum de toda a
família humana exige uma organização da sociedade internacional.
A
JUSTIÇA SOCIAL
1928.
A sociedade garante a justiça social,
quando realiza as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem
o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação. A justiça social está
ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.
I.
O respeito à pessoa humana
1929.
A justiça social só pode alcançar -se
no respeito da dignidade transcendente do homem. A pessoa constitui o fim
último da sociedade, que está ordenada para ela:
“A defesa e
promoção da dignidade da pessoa humana nos foram confiadas pelo Criador, tarefa
a que estão rigorosa e responsavelmente obrigados os homens e as mulheres em
todas as conjunturas da história.
1930. O
respeito pela pessoa humana implica o dos direitos que dimanam da sua dignidade
de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e se lhe a ela se impõem.
Estão na base da legitimidade moral de qualquer autoridade: desprezando-os ou
recusando reconhecê-los na sua legislação positiva, uma sociedade atenta contra
a sua própria legitimidade moral. Faltando esse respeito, uma sociedade não tem
outra solução, senão o recurso à força e à violência, para obter a obediência
dos seus súbitos. É dever da Igreja trazer memória dos homens de boa vontade
aqueles direitos, e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.
1931.
O respeito pela pessoa humana passa
pelo respeito pelo princípio: “Que cada um considere o seu próximo, sem
qualquer excepção, como “outro ele mesmo”, e zele, antes de mais, pela sua
existência e pelos meios que lhe são necessários para viver dignam ente”.
Nenhuma legislação será capaz, por si mesma, de fazer desaparecer os temores,
os preconceitos, as atitudes de orgulho e egoísmo que são obstáculo ao
estabelecimento de sociedades verdadeiramente fraternas. Tais atitudes só
desaparecem com a caridade, que vê em cada homem um “próximo”, um irmão.
1932.
O dever de nos fazermos o “próximo”
do outro, e de o servirmos ativamente, é tanto mais premente quanto esse outro
for mais indefeso, seja em que domínio for. “Quantas vezes o fizestes a um dos
meus irmãos mais pequeninos, a Mim o fizestes” (Mt 25, 40).
1933.
Este mesmo dever é extensivo a todos
os que pensam ou se comportam de modo diferente de nós. A doutrina de Cristo
chega a exigir o perdão das ofensas. Ele estende o mandamento do amor, que é o
da nova Lei, a todos os inimigos. A libertação, no espírito do Evangelho, é
incompatível com o ódio ao inimigo, enquanto pessoa; embora não o seja com o
ódio ao mal, que ele pode praticar enquanto inimigo.
II.
Igualdade e diferença entre os homens
1934. Criados
à imagem do Deus único, dotados duma idêntica alma racional, todos os homens
têm a mesma natureza e a mesma origem. Resgatados pelo sacrifício de Cristo,
todos são chamados a participar da mesma bem-aventurança divina. Todos gozam,
portanto, de igual dignidade.
1935.
A igualdade entre os homens assenta
essencialmente na sua dignidade pessoal e nos direitos que dela dimanam:
“Toda a espécie de
discriminação relativamente aos direitos fundamentais da pessoa, quer por razão
do sexo, quer da raça, cor, condição social, língua ou religião, deve ser
ultrapassada e eliminada como contrária ao desígnio de Deus”.
1936.
Ao vir ao mundo, o homem não dispõe
de tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua vida corporal e
espiritual. Precisa dos outros. Há diferenças relacionadas com a idade, as
capacidades físicas, as aptidões intelectuais e morais, os intercâmbios de que
cada um pôde beneficiar, a distribuição das riquezas. Os “talentos” não são
distribuídos por igual.
1937.
Estas diferenças fazem parte do plano
de Deus que quer que cada um receba de outrem aquilo de que precisa e que os
que dispõem de “talentos” particulares comuniquem os seus benefícios aos que
deles precisam. As diferenças estimulam e muitas vezes obrigam as pessoas à
magnanimidade, benevolência e à partilha: e incitam as culturas a enriquecerem
-se umas às outras:
“Eu distribuo as
virtudes tão diferentemente, que não dou tudo a todos, mas a uns uma e a outros
outra […] A um darei principalmente a caridade, a outro a justiça, a este a
humildade, àquele uma fé viva. […] E assim dei muitos dons e graças de
virtudes, espirituais e temporais, com tal diversidade, que não comuniquei tudo
a uma só pessoa, a fim de que vós fosseis forçados a usar de caridade uns para
com os outros; […] Eu quis que um tivesse necessidade do outro e todos fossem
meus ministros na distribuição das graças e dons de mim recebidos”.
1938. Mas
também existem desigualdades iníquas que ferem milhões de
homens e de mulheres. Essas estão em contradição frontal com o Evangelho:
“A igual dignidade
pessoal postula que se chegue a condições de vida mais humanas e justas. Com
efeito, as excessivas desigualdades económicas e sociais entre os membros ou
povos da única família humana provocam escândalo e são obstáculo à justiça
social, à equidade, à dignidade da pessoa humana e, finalmente, à paz social e
internacional”.
III.
A solidariedade humana
1939.
O princípio da solidariedade, também
enunciado sob o nome de “amizade” ou de “caridade social”, é uma exigência direta
da fraternidade humana e cristã:
Um erro, “hoje
largamente espalhado, é o que esquece esta lei da solidariedade humana e da
caridade, ditada e imposta tanto pela comunidade de origem e pela igualdade da
natureza racional entre todos os homens, seja qual for o povo a que pertençam,
como pelo sacrifício da redenção oferecido por Jesus Cristo no altar da cruz ao
Pai celeste, em favor da humanidade pecadora”.
1940. A
solidariedade manifesta-se, em primeiro lugar, na repartição dos bens e na
remuneração do trabalho. Implica também o esforço por uma ordem social mais
justa, em que as tensões possam ser resolvidas melhor e os conflitos encontrem
mais facilmente uma saída negociada.
1941.
Os problemas sócio -económicos só
podem ser resolvidos com a ajuda de todas as formas de solidariedade:
solidariedade dos pobres entre si, dos ricos com os pobres, dos trabalhadores
entre si, dos empresários e empregados na empresa; solidariedade entre as
nações e entre os povos. A solidariedade internacional é uma exigência de ordem
moral. Dela depende, em parte, a paz do mundo.
1942. A
virtude da solidariedade vai além dos bens materiais. Ao difundir os bens
espirituais da fé, a Igreja favoreceu, por acréscimo, o desenvolvimento dos
bens temporais, a que, muitas vezes, abriu novos caminhos. Assim se verificou,
ao longo dos séculos, a Palavra do Senhor: “Procurai primeiro o Reino de Deus e
a sua justiça, e tudo o mais vos será dado por acréscimo” (Mt 6,
33):
“Desde há dois mil
anos que vive e persevera na alma da Igreja este sentimento, que levou e ainda
leva as almas até ao heroísmo caridoso dos monges agricultores, dos
libertadores de escravos, dos que cuidam dos doentes, dos mensageiros da fé, da
civilização, da ciência a todas as gerações e a todos os povos, em vista a
criar condições sociais capazes de a todos tornar possível uma vida digna do
homem e do cristão”.
Resumindo:
1943. A
sociedade assegura a justiça social, realizando as condições que permitem
às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido.
1944. O
respeito pela pessoa humana considera o outro como “outro eu”. Supõe
o respeito pelos direitos fundamentais, decorrentes da dignidade intrínseca da
pessoa.
1945. A
igualdade entre os homens assenta na sua dignidade pessoal e nos direitos
que dela dimanam.
1946. As
diferenças entre as pessoas fazem parte do desígnio de Deus que quer
que precisemos uns dos outros. Devem estimular a caridade.
1947. A
igual dignidade das pessoas humanas exige esforços no sentido de reduzir
desigualdades sociais e económicas excessiva s. Conduza o desaparecimento das
desigualdades iníquas.
1948. A
solidariedade é uma virtude eminentemente cristã. Pratica a partilha
dos bens espirituais, ainda mais que a dos materiais.