CAPITULO III
OS SACRAMENTOS DO SERVIÇO DA COMUNHÃO
1533.
O Batismo, a Confirmação e a Eucaristia
são os sacramentos da iniciação cristã. São o fundamento da vocação comum de todos
os discípulos de Cristo – vocação à santidade e à missão de evangelizar o mundo.
E conferem as graças necessárias para a vida segundo o Espírito, nesta existência
de peregrinos em marcha para a Pátria.
1534.
Dois outros sacramentos, a Ordem e o Matrimônio,
são ordenados para a salvação de outrem. Se contribuem também para a salvação pessoal,
é através do serviço aos outros que o fazem. Conferem uma missão particular na Igreja,
e servem a edificação do povo de Deus.
1535.
Nestes sacramentos, aqueles que já foram
consagrados pelo Batismo e pela Confirmação para o sacerdócio comum de todos
os fiéis, podem receber consagrações particulares. Os que recebem o sacramento
da Ordem são consagrados para serem, em nome de Cristo, “com a palavra e
a graça de Deus, os pastores da igreja”. Por seu lado, “os esposos cristãos, para
cumprir dignamente os deveres de seu estado, são fortalecidos e como que consagrados
por meio de um sacramento especial”.
O
SACRAMENTO DA ORDEM
1536.
A Ordem é o sacramento graças ao qual
a missão confiada por Cristo aos Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até
ao fim dos tempos: é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. E compreende
três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconato.
(Sobre a instituição e a missão do ministério
apostólico por Cristo ver os números 874-896. Aqui apenas se trata da via sacramental
pela qual se transmite este ministério.)
I. Por que o nome sacramento da ordem?
1537.
A palavra Ordem, na antiguidade
romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos
que governavam, “Ordinatio” (ordenação) designa a integração num
“ordo” (ordem). Na Igreja existem corpos constituídos, que a Tradição, não
sem fundamento na Sagrada Escritura, designa, desde tempos antigos, com o nome de
“taxeis” (em grego; pronuncie “tacseis”), de “ordines” (em latim):
Por exemplo, a liturgia fala do “ordo episcoporum” (ordem dos bispos),
do “ordo presbyterorum” (ordem dos presbíteros) e do “ordo diaconorum”
(ordem dos diáconos). Há outros grupos que também recebem este nome de “ordo”:
os catecúmenos, as virgens, os esposos, os esposos, as viúvas, etc.
1538.
A integração em um destes corpos da Igreja
era feita por um rito chamado “ordinatio”, ato religioso e litúrgico que
era uma consagração, uma bênção ou um sacramento. Hoje, a palavra “ordinatio”
é reservada ao ato sacramental que integra na ordem dos bispos, dos presbíteros
e dos diáconos, e que ultrapassa a simples eleição, designação, delegação ou
instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite
o exercício de um “poder sagrado” (“sacra potestas”) que só pode vir do próprio
Cristo, pela sua Igreja. A ordenação também é chamada “consecratio” (consagração),
por ser uma separação e uma investidura por parte do próprio Cristo, por sua Igreja.
A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal
visível desta consagração.
II. O sacramento da Ordem na economia da salvação
O SACERDÓCIO DA ANTIGA ALIANÇA
1539.
O povo eleito foi constituído por Deus
como “um reino de sacerdotes e uma nação consagrada” (Ex 19, 6). Mas, dentro
do povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, segregada para
o serviço litúrgico o próprio Deus é a sua parte na herança. Um rito próprio consagrou
as origens do sacerdócio da Antiga Aliança. Nela, os sacerdotes são “constituídos
em favor dos homens, nas coisas respeitantes a Deus, para oferecer dons e sacrifícios
pelos pecados”.
1540. Instituído
para anunciar a Palavra de Deus e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios
e a oração, aquele sacerdócio é, no entanto, impotente para operar a salvação, precisando
de repetir sem cessar os sacrifícios, sem poder alcançar uma santificação definitiva
a qual só o sacrifício de Cristo havia de conseguir.
1541.
Apesar disso, no sacerdócio de Aarão e
no serviço dos levitas, assim como na instituição dos setenta “Anciãos”, a liturgia
da Igreja vê prefigurações do ministério ordenado da Nova Aliança. Assim, no rito
latino, a Igreja pede, na oração consecratória da ordenação dos bispos:
“Senhor Deus, Pai de
nosso Senhor Jesus Cristo […] por vossa palavra e vosso dom instituístes a Igreja
com as suas normas fundamentais, eternamente predestinastes a geração dos justos
que havia de nascer de Abraão, estabelecestes príncipes e sacerdotes, e não deixastes
sem ministério o vosso santuário…”.
1542.
Na ordenação dos presbíteros, a Igreja
reza:
“Senhor, Pai santo,
[…] já na Antiga Aliança se desenvolveram funções sagradas que eram sinais do sacramento
novo. A Moisés e a Aarão, que pusestes à frente do povo para o conduzirem e santificarem,
associastes como seus colaboradores outros homens também escolhidos por Vós. No
deserto, comunicastes o espírito de Moisés a setenta homens prudentes, com o auxílio
dos quais ele governou mais facilmente o vosso povo. Do mesmo modo, as graças abundantes
concedidas a Aarão. Vós as transmitistes a seus filhos, a fim de não faltarem sacerdotes,
segundo a Lei, para oferecer os sacrifícios do templo, sombra dos bens futuros…”.
1543.
E na oração consecratória para a ordenação
dos diáconos, a Igreja professa:
“Senhor, Pai santo,
[…] é o novo templo que se edifica quando estabeleceis os três graus dos ministros
sagrados para servirem ao vosso nome, como já na primeira Aliança escolhestes os
filhos de Levi, para o serviço do templo antigo”.
O SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO
1544. Todas
as prefigurações do sacerdócio da Antiga Aliança encontram a sua realização em Jesus
Cristo, “único mediador entre Deus e os homens” (1 Tm 2, 5). Melquisedec,
“sacerdote do Deus Altíssimo” (Gn 14, 18), é considerado pela Tradição cristã
como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único “Sumo-Sacerdote segundo a ordem
de Melquisedec” (Heb 5, l0; 6, 20), “santo, inocente, sem mancha” (Heb
7, 26), que “com uma única oblação, tornou perfeitos para sempre os que foram
santificados” (Heb 10, 14), isto é, pelo único sacrifício da sua cruz.
1545.
O sacrifício redentor de Cristo é único,
realizado uma vez por todas. E, no entanto, torna-se presente no sacrifício eucarístico
da Igreja. O mesmo se diga do sacerdócio único de Cristo, que é tornado presente
pelo sacerdócio ministerial, sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo:
“e por isso, só Cristo é verdadeiro sacerdote, sendo os outros seus ministros”.
DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO
DE CRISTO
1546. Cristo,
sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja “um reino de sacerdotes para Deus
seu Pai”. Toda a comunidade dos crentes, como tal, é uma comunidade sacerdotal.
Os fiéis exercem o seu sacerdócio batismal através da participação, cada qual segundo
a sua vocação própria, na missão de Cristo, sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos
do Batismo e da Confirmação que os fiéis são “consagrados para serem […] um sacerdócio
santo”.
1547. O
sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio
comum de todos os fiéis – embora “um e outro, cada qual segundo o seu modo próprio,
participem do único sacerdócio de Cristo” são, no entanto, essencialmente diferentes,
ainda que sendo “ordenados um para o outro”. Em que sentido? Enquanto o sacerdócio
comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da vida batismal – vida de fé, esperança
e caridade, vida segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao serviço do
sacerdócio comum, ordena-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos.
É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua Igreja.
É por isso que é transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.
“IN PERSONA CHRISTI CAPITIS” (NA PESSOA
DE CRISTO CABEÇA…)
1548. No
serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua
Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício
redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime quando diz que o padre, em
virtude do sacramento da Ordem, age in persona Christi Capitis – na pessoa
de Cristo Cabeça:
“Na verdade, o
ministro faz as vezes do próprio Sacerdote, Cristo Jesus. Se realmente o ministro
é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração sacerdotal que recebeu,
goza do direito de agir pelo poder do próprio Cristo que representa (‘virtute ac
persona ipsius Christi’)”.
“Cristo é a origem de
todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da antiga Lei o prefigurava, enquanto o sacerdote
da nova Lei age em sua pessoa”.
1549. Pelo
ministério ordenado, especialmente dos bispos e padres, a presença de Cristo como
cabeça da Igreja torna-se visível no meio da comunidade dos crentes. Segundo a bela
expressão de Santo Inácio de Antioquia, o bispo é “typos tou Patros”, como
que a imagem viva de Deus Pai.
1550.
Esta presença de Cristo no seu ministro
não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas
humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força
do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os atos do ministro. Enquanto
que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro
pode impedir o fruto da graça, há muitos outros atos em que a condição humana do
ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e
podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.
1551.
Este sacerdócio é ministerial. “O
encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu Povo é um verdadeiro serviço”.
Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e do
seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja.
O sacramento da Ordem comunica “um poder sagrado”, que não é senão o de Cristo.
O exercício desta autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por
amor Se fez o último e servo de todos. “O Senhor disse claramente que o cuidado
dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele”.
“EM NOME DE TODA A IGREJA”
1552.
O sacerdócio ministerial não tem somente
o encargo de representar Cristo-Cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis;
age também em nome de toda a Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja
e, sobretudo, quando oferece o sacrifício eucarístico.
1553.
“Em nome de toda a Igreja” não
quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda
da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre
o culto de Cristo na e pela sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora
e se oferece, “por Cristo, com Cristo, em Cristo”, na unidade do Espírito Santo,
a Deus Pai. Todo o corpo, caput et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se;
e, por isso, aqueles que, no corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se
ministros não apenas de Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo,
que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.
III. Os três graus do sacramento da Ordem
1554.
“O ministério eclesiástico, instituído
por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são
chamados bispos, presbíteros e diáconos”. A doutrina católica, expressa na liturgia,
no Magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus
de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado.
O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo “sacerdos”
designa, no uso atual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia,
a doutrina católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e
presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um
ato sacramental chamado “ordenação”, ou seja, pelo sacramento da Ordem.
“Reverenciem todos os
diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é a imagem do Pai, e os
presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos Apóstolos: sem eles, não
se pode falar de Igreja”.
A ORDENAÇÃO EPISCOPAL – PLENITUDE DO SACRAMENTO
DA ORDEM
1555.
“Entre os vários ministérios, que na Igreja
se exercem desde os primeiros tempos, consta da Tradição que o principal é o daqueles
que, constituídos no episcopado através de uma sucessão que remonta às origens,
são os transmissores da semente apostólica”.
1556.
Para desempenhar a sua sublime missão,
“os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito
Santo, que sobre eles desceu: e pela imposição das mãos eles próprios transmitiram
aos seus colaboradores este dom espiritual que foi transmitido até aos nossos dias
através da consagração episcopal”.
1557.
O II Concílio do Vaticano ensina que,
“pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento do Ordens,
à qual o costume litúrgico da Igreja e a voz dos santos Padres chamam sumo sacerdócio
e vértice (“summa”) do ministério sagrado”.
1558.
“A consagração episcopal, juntamente com
o múnus de santificar, confere também as funções de ensinar e de reger […] De fato,
pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, a graça do Espírito Santo
é dada e é impresso o carácter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes,
de uma forma eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice,
e agem em seu nome [“in eius persona agant”]”. Os Bispos, portanto, pelo
Espírito Santo que lhes foi dado, foram constituídos como verdadeiros e autênticos
mestres da fé, pontífices e pastores”.
1559.
“É em virtude da consagração episcopal
e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído
membro do corpo episcopal”. O caráter e a natureza colegial da ordem episcopal
manifestam-se, entre outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a
consagração de um novo bispo, a participação de vários bispos. Para a ordenação
legítima de um bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma,
em virtude da sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares
na Igreja una, e de garante da sua liberdade.
1560. Cada
bispo tem, como vigário de Cristo, o encargo pastoral da Igreja particular que lhe
foi confiada. Mas, ao mesmo tempo, partilha colegialmente com todos os seus irmãos
no episcopado a solicitude por todas as Igrejas: “Se cada bispo é pastor
próprio apenas da porção do rebanho que foi confiada aos seus cuidados, a sua qualidade
de legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição divina, torna-o solidariamente
responsável pela missão apostólica da Igreja”.
1561.
Tudo o que acaba de ser dito explica porque
é que a Eucaristia celebrada pelo bispo tem uma significação muito especial como
expressão da Igreja reunida em torno do altar sob a presidência daquele que representa
visivelmente Cristo, bom Pastor e Cabeça da sua Igreja.
A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS – COOPERADORES
DOS BISPOS
1562.
“Aquele que o Pai consagrou e enviou
ao mundo (Jo 10, 36), fez os Bispos participantes de sua consagração e missão,
por meio dos Apóstolos, de quem são sucessores. Os Bispos transmitiram legitimamente
o múnus de seu ministério em grau diverso e a pessoas diversas na Igreja”. “O múnus
de seu ministério foi, por sua vez, constituído na ordem do presbiterado como o
fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo, fossem os
colaboradores da ordem episcopal”.
1563.
“O ofício dos presbíteros, enquanto unido
à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica
e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha
os sacramentos da iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial,
em virtude do qual os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados
com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de
tal modo que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça”.
1564. “Os
presbíteros, embora não possuam o pontificado supremo e dependam dos bispos no exercício
do próprio poder, todavia estão-lhes unidos na honra do sacerdócio; e, por virtude
do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote,
para pregar o Evangelho, ser pastores dos fiéis e celebrar o culto divino como
verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento.
1565.
Em virtude do sacramento da Ordem, os
sacerdotes participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos
Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os, não para uma
missão limitada e restrita, “mas sim para uma missão de salvação de amplitude universal,
“até aos confins da terra””, “dispostos, no seu coração, a pregar o Evangelho em
toda a parte”.
1566.
“É no culto ou sinaxe eucarística que,
por excelência exercem o seu múnus sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e proclamando
o seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício
da Missa, tornam presente e aplicam, até à vinda do Senhor, o único sacrifício do
Novo Testamento, o de Cristo, o qual de uma vez por todas se ofereceu ao Pai, como
hóstia imaculada”. É deste sacrifício único que todo o seu ministério sacerdotal
tira a própria força.
1567.
“Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal,
sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros
constituem com o seu bispo um único presbyterium com diversas funções. Onde
quer que se encontre uma comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente
o bispo, ao qual estão associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e
solicitude assumem, segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado
quotidiano dos fiéis”. Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência
do bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no
momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de
ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos
e amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.
1568. “Os
presbíteros, elevados pela ordenação à Ordem do presbiterado, estão unidos entre
si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese, a cujo serviço,
sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério”. A unidade
do presbitério tem uma expressão litúrgica no costume segundo o qual, durante o
rito da ordenação, os presbíteros impõem também eles as mãos, depois do bispo.
A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS – “PARA O SERVIÇO”
1569.
No grau inferior da hierarquia estão os
diáconos, aos quais foram impostas as mãos, “não para o sacerdócio, mas para o serviço”.
Para a ordenação no diaconado, só o bispo é que impõe as mãos, significando com
isso que o diácono está especialmente ligado ao bispo nos encargos próprios da sua
“diaconia”.
1570. Os
diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo. O sacramento
da Ordem marca-os com um sinal (“caráter”) que ninguém pode fazer desaparecer
e que os configura com Cristo, que se fez “diácono”, isto é, o servo de todos. Entre
outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração
dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimônio
e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se
aos diversos serviços da caridade.
1571.
A partir do II Concílio do Vaticano, a
Igreja latina restabeleceu o diaconado “como grau próprio e permanente da hierarquia”,
enquanto as Igrejas do Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente,
que pode ser conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante
para a missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na
Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral,
quer nas obras sociais e caritativas, “sejam fortificados pela imposição das mãos,
transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que
cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do diaconado”.
IV. A celebração deste sacramento
1572.
A celebração da ordenação de um bispo,
de presbíteros ou de diáconos, dada a sua importância na vida duma Igreja particular,
requer o concurso do maior número possível de fiéis. Terá lugar, de preferência,
ao domingo e na Sé catedral, com solenidade adequada à circunstância. As três ordenações
– do bispo, do presbítero e do diácono – seguem o mesmo esquema. O lugar próprio
de sua celebração é dentro da liturgia eucarística.
1573.
O rito essencial do sacramento
da Ordem é constituído, para os três graus, pela imposição das mãos, por parte do
bispo, sobre a cabeça do ordinando, bem como pela oração consecratória específica,
que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e dos seus dons apropriados ao ministério
para que é ordenado o candidato.
1574. Como
em todos os sacramentos, ritos anexos envolvem a celebração. Variando muito nas
diversas tradições litúrgicas, tem todos um traço comum: exprimem os múltiplos aspectos
da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais, no rito latino – a apresentação
e a eleição do ordinando, a alocução do bispo, o interrogatório do ordinando, as
ladainhas dos santos – atestam que a escolha do candidato se fez em conformidade
com o costume da Igreja e preparam o ato solene da consagração depois da qual vários
ritos vêm exprimir e completar, de modo simbólico, o mistério realizado: para o
bispo e para o sacerdote, a unção com o santo crisma, sinal da unção especial do
Espírito Santo, que torna fecundo o seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos
do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal da sua missão apostólica de anunciar
a Palavra de Deus, da sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de
pastor do rebanho do Senhor: para o presbítero, entrega da patena e do cálice, “a
oferenda do povo santo” que ele é chamado a apresentar a Deus; para o diácono, entrega
do livro dos Evangelhos, pois acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho
de Cristo.
V. Quem pode conferir este sacramento?
1575.
Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos
e lhes deu parte na sua missão e autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai,
Cristo não abandona o seu rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos
com a sua proteção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje
prosseguem a sua obra. É, pois, Cristo “quem dá”, a uns serem apóstolos, a outros
serem pastores. E continua agindo por meio dos bispos.
1576.
Uma vez que o sacramento da Ordem é o
sacramento do ministério apostólico, pertence aos bispos, enquanto sucessores dos
Apóstolos, transmitir “o dom espiritual”, “a semente apostólica”. Os bispos validamente
ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente
os três graus do sacramento da Ordem.
VI. Quem pode receber este sacramento?
1577.
“Só o varão (‘vir’) batizado pode
receber validamente a sagrada ordenação”. O Senhor Jesus escolheu homens (“viri”)
para formar o colégio dos Doze Apóstolos, e o mesmo fizeram os Apóstolos quando
escolheram os seus colaboradores para lhes sucederem no desempenho do seu ministério.
O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente
e atualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada
por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres
não é possível.
1578.
Ninguém tem direito a receber o
sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado
a ele por Deus. Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao
ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja,
à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens.
Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um
dom imerecido.
1579.
Todos os ministros ordenados da Igreja
latina, à excepção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre homens
crentes que vivem celibatários e têm vontade de guardar o celibato “por amor
do Reino dos céus” (Mt 19, 12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor
e às “suas coisas” dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal
desta vida nova, para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de
coração alegre, anuncia de modo radioso o Reino de Deus.
1580. Nas
Igrejas orientais vigora, desde há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os
bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens casados podem ser
ordenados diáconos e presbíteros. Esta prática é, desde há muito tempo, considerada
legítima: estes sacerdotes exercem um ministério frutuoso nas suas comunidades.
Mas, por outro lado, o celibato dos sacerdotes é tido em muita honra nas Igrejas
orientais e são numerosos aqueles que livremente optam por ele, por amor do Reino
de Deus. Tanto no Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem
já não pode casar-se.
VII. Os efeitos do sacramento da Ordem
O CARÁTER INDELÉVEL
1581.
Este sacramento configura o ordinando
com Cristo por uma graça especial do Espírito Santo, a fim de servir de instrumento
de Cristo em favor da sua Igreja. Pela ordenação, recebe-se a capacidade de agir
como representante de Cristo, cabeça da Igreja. Na sua tríplice função de sacerdote,
profeta e rei.
1582.
Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação,
esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da
Ordem confere, também ele, um carácter espiritual indelével, e não pode ser
repetido nem conferido para um tempo limitado.
1583.
Uma pessoa validamente ordenada pode,
é certo, por graves motivos, ser dispensada das obrigações e funções decorrentes
da ordenação, ou ser proibido de as exercer: mas já não pode voltar a ser leigo,
no sentido estrito, porque o carácter impresso pela ordenação fica para sempre.
A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.
1584. Uma
vez que é Cristo, afinal, quem age e opera a salvação através do ministro ordenado,
a indignidade deste não impede Cristo de agir. Santo Agostinho di-lo numa linguagem
vigorosa:
“Quanto ao ministro
orgulhoso, deve ser contado juntamente com o diabo. E nem por isso se contamina
o dom de Cristo: o que através de tal ministro se comunica, conserva a sua pureza:
o que passa por ele mantém-se límpido e chega até à terra fértil. […] De facto,
a virtude espiritual do sacramento é semelhante à luz: os que devem ser iluminados
recebem-na na sua pureza, e ela, embora atravesse seres manchados, não se suja”.
A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO
1585.
A graça do Espírito Santo própria deste
sacramento consiste numa configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor, de
quem o ordenado é constituído ministro.
1586. Para
o bispo, é, em primeiro lugar, uma graça de fortaleza (“Spiritum principalem
– Espírito soberano”, isto é, Espírito que faz chefe, pede a oração de consagração
do bispo, no rito latino): a graça de guiar e defender, com força e prudência, a
sua Igreja, como pai e pastor, com amor desinteressado para com todos e uma predileção
pelos pobres, os enfermos e os necessitados. Esta graça impele-o a anunciar o Evangelho
a todos, a ser o modelo do seu rebanho, a ir adiante dele no caminho da santificação,
identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem recear dar a vida
pelas suas ovelhas:
“Ó Pai, que conheceis
os corações, concedei ao vosso servo, que escolhestes para o episcopado, a graça
de apascentar o vosso santo rebanho e de exercer de modo irrepreensível, diante
de Vós, o supremo sacerdócio, servindo-vos noite e dia: que ele torne propício o
vosso rosto e ofereça os dons da vossa santa Igreja: tenha, em virtude do Espírito
do supremo sacerdócio, o poder de perdoar os pecados segundo o vosso mandamento,
distribua os cargos segundo a vossa ordem e desligue de todo o vínculo pelo poder
que Vós destes aos Apóstolos: que ele Vos agrade pela sua doçura e coração puro,
oferecendo-Vos um perfume agradável, por vosso Filho Jesus Cristo…”.
1587.
O dom espiritual, conferido pela ordenação
presbiterial, está expresso nesta oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo
as mãos, diz, entre outras coisas:
“Senhor, enchei do dom
do Espírito Santo aquele que Vos dignastes elevar ao grau de presbítero, para que
seja digno de se manter irrepreensível diante do vosso altar, de anunciar o Evangelho
do vosso Reino, de desempenhar o ministério da vossa Palavra de verdade, de Vos
oferecer dons e sacrifícios espirituais, de renovar o vosso povo pelo banho da regeneração;
de modo que, ele próprio, vá ao encontro do nosso grande Deus e Salvador Jesus Cristo,
vosso Unigénito, no dia da sua segunda vinda, e receba da vossa imensa bondade a
recompensa dum fiel desempenho do seu ministério”.
1588. Quanto
aos diáconos, “fortalecidos pela graça sacramental, servem o povo de Deus na “diaconia”
da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o seu presbitério”.
1589. Perante
a grandeza da graça e do múnus sacerdotais, os santos doutores sentiram o apelo
urgente à conversão, a fim de corresponderem, por toda a sua vida, Àquele de Quem
o sacramento os constituiu ministros. É assim que São Gregário de Nazianzo, ainda
jovem presbítero. exclama:
“Temos de começar por
nos purificar, antes de purificarmos os outros: temos de ser instruídos, para podermos
instruir: temos de nos tornar luz para alumiar, de nos aproximar de Deus para podermos
aproximar d’Ele os outros, ser santificados para santificar, conduzir pela mão e
aconselhar com inteligência”. “Eu sei de Quem somos ministros, a que nível nos encontramos
e para onde nos dirigimos. Conheço as alturas de Deus e a fraqueza do homem, mas
também a sua força”. Quem é, pois, o sacerdote? Ele é “o defensor da verdade, eleva-se
com os anjos glorifica com os arcanjos, faz subir ao altar do Alto as vítimas dos
sacrifícios, participa no sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restaura [nela]
a imagem [de Deus], recria-a para o mundo do Alto e, para dizer o que há de mais
sublime, é divinizado e diviniza”.
E diz o santo Cura d’Ars:
“É o sacerdote quem continua a obra da redenção na terra” … “Se bem se compreendesse
o que o sacerdote é na terra, morreríamos, não de medo, mas de amor”. […] “O sacerdócio
é o amor do Coração de Jesus”.
Resumindo:
1591.
São Paulo ao seu discípulo Timóteo: “Exorto-te
a que reavives o dom que Deus depositou em ti, pela imposição das minhas mãos” (2
Tm 1, 6), e “aquele que aspira ao lugar de bispo, aspira a uma nobre função” (1
Tm 3, 1). A Tito, o mesmo Apóstolo dizia: “Se te deixei em Creta, foi para acabares
de organizar o que faltava e estabelecer anciãos em cada cidade, como te havia ordenado”
(Tt 1, 5).
1592.
A Igreja é, na sua totalidade, um povo
sacerdotal. Graças ao Batismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo.
Esta participação chama-se “sacerdócio comum dos fiéis”. Na base deste sacerdócio
e ao seu serviço, existe uma outra participação na missão de Cristo: a do ministério
conferido pelo sacramento da Ordem, cuja missão é servir em nome e na pessoa de
Cristo-Cabeça no meio da comunidade.
1592.
O sacerdócio ministerial difere essencialmente
do sacerdócio comum dos fiéis, porque confere um poder sagrado para o serviço dos
mesmos fiéis. Os ministros ordenados exercem o seu serviço junto do povo de Deus
pelo ensino (“múnus docendi”), pelo culto divino
(“múnus liturgicum”) e pelo governo pastoral (“múnus regendi”).
1593.
Desde as origens, o ministério ordenado
fui conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos
diáconos. Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na estrutura
orgânica da Igreja: sem bispo, presbíteros e diáconos, não pode falar-se de Igreja.
1594. O
bispo recebe a plenitude do sacramento da Ordem que o insere no colégio episcopal
e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os bispos, enquanto
sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica
e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.
1595.
Os presbíteros estão unidos aos bispos
na dignidade sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício das suas
funções pastorais; são chamados a ser os cooperadores providentes dos bispos; formam,
d volta do seu bispo, o presbitério, que assume com ele a responsabilidade
da Igreja particular: Os presbíteros recebem do bispo o encargo duma comunidade
paroquial ou duma função eclesial determinada.
1596.
Os diáconos são ministros ordenados para
as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação
confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo
pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade
pastoral do seu bispo.
1597.
O sacramento da Ordem é conferido pela
imposição das mãos, seguida duma solene oração consecratória, que pede a Deus para
o ordinando as graças do Espírito Santo, requeridas para o seu ministério. A ordenação
imprime um carácter sacramental indelével.
1598. A
Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens (viris) batizados, cujas aptidões
para o exercício do ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade
da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem.
1599.
Na Igreja latina, o sacramento da Ordem
para o presbiterado, normalmente, apenas é conferido a candidatos decididos a abraçar
livremente o celibato e que manifestem publicamente a sua vontade de o guardar por
amor do Reino de Deus e do serviço dos homens.
1600. Pertence
aos bispos o direito de conferir o sacramento da Ordem nos seus três graus.
O
SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
1601.
“A aliança matrimonial, pelo qual o homem
e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua
índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os
batizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento”.
I. O matrimônio no desígnio de Deus
1602. A
Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança
de Deus, e termina com a visão das “núpcias do Cordeiro” (Ap 19, 9). Do princípio
ao fim, a Escritura fala do matrimônio e do seu “mistério”, da sua instituição e
do sentido que Deus lhe deu, da sua origem e da sua finalidade, das suas diversas
realizações ao longo da história da salvação, das suas dificuldades nascidas do
pecado e da sua renovação “no Senhor” (1 Cor 7, 39), na Nova Aliança de Cristo
e da Igreja.
O MATRIMÔNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO
1603. “A
íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de
leis próprias […]. O próprio Deus é o autor do matrimônio”. A vocação para o matrimônio
está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, tais como saíram das mãos
do Criador. O matrimônio não é uma instituição puramente humana, apesar das numerosas
variações a que esteve sujeito no decorrer dos séculos, nas diferentes culturas,
estruturas sociais e atitudes espirituais. Tais diversidades não devem fazer esquecer
os traços comuns e permanentes. Muito embora a dignidade desta instituição nem sempre
e nem por toda a parte transpareça com a mesma clareza, existe, no entanto, em todas
as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. Porque “a saúde
da pessoa e da sociedade está estreitamente ligada a uma situação feliz da comunidade
conjugal e familiar”.
1604. Deus,
que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata
de todo o ser humano. Porque o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus que
é amor (1 Jo 4, 8.16). Tendo-os Deus criado homem e mulher, o amor mútuo
dos dois torna-se imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem.
É bom, muito bom, aos olhos do Criador. E este amor, que Deus abençoa, está destinado
a ser fecundo e a realizar-se na obra comum do cuidado da criação: “Deus abençoou-os
e disse-lhes: “Sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a”” (Gn
1, 28).
1605. Que
o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma- o a Sagrada Escritura:
“Não é bom que o homem esteja só” (Gn 2, 18). A mulher, “carne da sua carne”,
é igual a ele, bem próxima a dele, lhe foi dada por Deus como um “auxílio”, representando,
assim, “Deus, em quem está o nosso socorro”. “Por esse motivo, o homem deixará o
pai e a mãe, para se unir à sua mulher: e os dois serão uma só carne” (Gn 2,
24). Que isto significa uma unidade indefectível das duas vidas, o próprio Senhor
o mostra, ao lembrar qual foi, “no princípio”, o desígnio do Criador: “Portanto,
já não são dois, mas uma só carne” (Mt 19, 6).
O MATRIMÔNIO SOB O REGIME DO PECADO
1606. Todo
o homem faz a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo. Esta experiência faz-se
também sentir nas relações entre o homem e a mulher. Desde sempre, a união de ambos
foi ameaçada pela discórdia, o espírito de domínio, a infidelidade, o ciúme e conflitos
capazes de ir até ao ódio e à ruptura. Esta desordem pode manifestar-se de um modo
mais ou menos agudo e ser mais ou menos ultrapassada, conforme as culturas, as épocas,
os indivíduos. Mas parece, sem dúvida, ter um carácter universal.
1607. Segundo
a fé, esta desordem, que dolorosamente comprovamos, não procede da natureza do
homem e da mulher, nem da natureza das suas relações, mas do pecado. Ruptura
com Deus, o primeiro pecado teve como primeira consequência a ruptura da comunhão
original do homem e da mulher. As suas relações são distorcidas por acusações recíprocas;
a atracção mútua, dom próprio do Criador, converte-se em relação de domínio e de
cupidez: a esplêndida vocação do homem e da mulher para serem fecundos, multiplicarem-se
e submeterem a terra fica sujeita às dores do parto e do ganha pão.
1608. No
entanto, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada. Para curar
as feridas do pecado, o homem e a mulher precisam da ajuda da graça de Deus, na
sua misericórdia infinita, nunca lhes recusou. Sem esta ajuda, o homem e a mulher
não podem chegar a realizar a união das suas vidas para a qual Deus os criou “no
princípio”.
O MATRIMÔNIO SOB A PEDAGOGIA DA LEI
1609. Na
sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador. As penas que se seguiram ao
pecado, “as dores do parto”, o trabalho “com o suor do rosto” (Gn 3, 19),
constituem também remédios que reduzem os malefícios do pecado. Depois da queda,
o matrimônio ajuda a superar o auto- isolamento, o egoísmo, a busca do próprio prazer,
e a abrir-se ao outro, à mútua ajuda, ao dom de si.
1610.
A consciência moral relativamente à unidade
e indissolubilidade do matrimônio desenvolveu-se sob a pedagogia da antiga Lei.
A poligamia dos patriarcas e dos reis ainda não é explicitamente rejeitada. No entanto,
a Lei dada a Moisés visa proteger a mulher contra um domínio arbitrário por parte
do homem, ainda que a mesma Lei comporte também, segundo a palavra do Senhor, vestígios
da “dureza do coração” do homem, em razão da qual Moisés permitiu o repúdio da mulher.
1611.
Ao verem a Aliança de Deus com Israel
sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel, os profetas prepararam a consciência
do povo eleito para uma inteligência aprofundada da unicidade e indissolubilidade
do matrimônio. Os livros de Rute e de Tobias dão testemunhos comoventes do elevado
sentido do matrimônio, da fidelidade e da ternura dos esposos. E a Tradição viu
sempre no Cântico dos Cânticos uma expressão única do amor humano, enquanto reflexo
do amor de Deus, amor “forte como a morte”, que “nem as águas caudalosas conseguem
apagar” (Ct 8, 6-7).
O CASAMENTO DO SENHOR
1612.
A aliança nupcial entre Deus e o seu povo
Israel tinha preparado a Aliança nova e eterna, pela qual o Filho de Deus, encarnando
e dando a sua vida, uniu a si, de certo modo, toda a humanidade por Ele salva, preparando
assim as “núpcias do Cordeiro”.
1613.
No umbral da sua vida pública, Jesus realiza
o seu primeiro sinal – a pedido da sua Mãe – por ocasião duma festa de casamento.
A Igreja atribui uma grande importância à presença de Jesus nas bodas de Caná. Ela
vê nesse facto a confirmação da bondade do matrimônio e o anúncio de que, doravante,
o matrimônio seria um sinal eficaz da presença de Cristo.
1614.
Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos
o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio:
a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza
do coração: a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio
Deus que a estabeleceu: “Não separe, pois, o homem o que Deus uniu” (Mt 19,
6).
1615.
Esta insistência inequívoca na indissolubilidade
do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável.
No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais,
mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação,
perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimônio na
dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e
tornando a sua cruz, que os esposos poderão “compreender” o sentido original do
matrimônio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimônio cristão é fruto
da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã.
1616.
É o que o Apóstolo Paulo nos dá a entender,
quando diz: “Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e Se entregou
por ela, a fim de a santificar” (Ef 5, 25-26): e acrescenta imediatamente:
“Por isso o homem deixará o pai e a mãe para se unir à sua mulher e serão os dois
uma só carne”. É grande este mistério, digo-o em relação a Cristo e à Igreja” (Ef
5, 31-32).
1617.
Toda a vida cristã tem a marca do amor
esponsal entre Cristo e a Igreja. Já o Baptismo, entrada no povo de Deus, é um mistério
nupcial: é, por assim dizer, o banho de núpcias que precede o banquete das bodas,
a Eucaristia. O Matrimônio cristão, por sua vez, torna-se sinal eficaz, sacramento
da aliança de Cristo com a Igreja. E uma vez que significa e comunica a graça desta
aliança, o Matrimônio entre batizados é um verdadeiro sacramento da Nova Aliança.
A VIRGINDADE POR AMOR DO REINO
1618.
Cristo é o centro de toda a vida cristã.
A união com Ele prevalece sobre todas as outras, quer se trate de laços familiares,
quer sociais. Desde o princípio da Igreja, houve homens e mulheres que renunciaram
ao grande bem do matrimônio, para seguirem o Cordeiro aonde quer que Ele vá, para
cuidarem das coisas do Senhor, para procurarem agradar-lhe para saírem ao encontro
do Esposo que vem. O próprio Cristo convidou alguns a seguirem-no neste modo de
vida, de que Ele é o modelo:
“Há eunucos que nasceram assim do seio materno;
há os que foram feitos eunucos pelos homens; e há os que a si mesmos se fizeram
eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder entender, entenda!” (Mt 19,
12).
1619.
A virgindade por amor do Reino dos céus
é um desenvolvimento da graça baptismal, um sinal poderoso da preeminência da união
com Cristo e da espera fervorosa do seu regresso, um sinal que lembra também que
o matrimônio é uma realidade do tempo presente, que é passageiro.
1620. Quer,
o sacramento do Matrimônio, quer a virgindade por amor do Reino de Deus, vêm do
próprio Senhor. É Ele que lhes dá sentido e concede a graça indispensável para serem
vividos em conformidade com a sua vontade. A estima pela virgindade por amor do
Reino e o sentido cristão do matrimônio são inseparáveis e favorecem-se mutuamente:
“Denegrir o Matrimônio
é, ao mesmo tempo, diminuir a glória da virgindade: enaltecê-lo é realçar a admiração
devida à virgindade […] Porque, no fim de contas, o que só em comparação com um
mal parece bom, não pode ser um verdadeiro bem: mas o que ainda é melhor do que
bens incontestados, esse é que é o bem por excelência”.
II. A celebração do Matrimônio
1621.
No rito latino, a celebração do Matrimônio
entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em
virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo. Na Eucaristia
realiza-se o memorial da Nova Aliança, pela qual Cristo se uniu para sempre à Igreja,
sua esposa bem-amada, por quem se entregou (135). Por isso, é conveniente que os
esposos selem o seu consentimento à doação recíproca pela oferenda das próprias
vidas, unindo-a à oblação de Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício
eucarístico, e recebendo a Eucaristia, para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo
sangue de Cristo, “formem um só corpo” em Cristo.
1622.
“Enquanto ação sacramental de santificação,
a celebração litúrgica do Matrimônio […] deve ser por si mesma válida, digna
e frutuosa”. Por isso, é conveniente que os futuros esposos se preparem para a celebração
do seu Matrimônio, recebendo o sacramento da Penitência.
1623.
Segundo a tradição latina, são os esposos
quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do
Matrimônio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições
das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas
do mútuo consentimento manifestado pelos esposos, mas a sua bênção também é necessária
para a validade do sacramento.
1624. As
diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese, pedindo a Deus
a sua graça e invocando a sua bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa.
Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão
do amor de Cristo e da Igreja. É ele o selo da aliança de ambos, a nascente sempre
oferecida do seu amor, a força pela qual se renovará a sua fidelidade.
III. O consentimento matrimonial
1625.
Os protagonistas da aliança matrimonial
são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair Matrimônio e que livremente
exprimem o seu consentimento. “Ser livre” quer dizer:
·
não ser constrangido;
· não estar impedido por nenhuma lei natural
nem eclesiástica.
1626.
A Igreja considera a permuta dos consentimentos
entre os esposos como o elemento indispensável “que constitui o Matrimônios. Se
faltar o consentimento, não há Matrimônio.
1627.
O consentimento consiste num “ato humano
pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente”: “Eu recebo-te por minha esposa.
Eu recebo-te por meu esposo”. Este consentimento, que une os esposos entre si, tem
a sua consumação no facto de os dois “se tornarem uma só carne”.
1628. O
consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência
ou de grave temor externo. Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento.
Faltando esta liberdade, o matrimônio é inválido.
1629.
Por este motivo (ou por outras razões,
que tornem nulo ou não realizado o casamento), a Igreja pode, depois de examinada
a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar “a nulidade do Matrimônio”,
ou seja, que o Matrimônio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres
para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior.
1630. O
sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimônio, recebe o consentimento
dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da
Igreja (bem como das testemunhas) exprime visivelmente que o Matrimônio é uma realidade
eclesial.
1631.
É por esse motivo que, normalmente, a
Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimônio.
Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:
- o Matrimônio sacramental é um ato litúrgico.
Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja;
- o Matrimônio introduz num ordo eclesial,
cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos;
- uma vez que o Matrimônio é um estado
de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação
de haver testemunhas);
- o carácter público do consentimento
protege o “sim” uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe
1632.
Para que o “sim” dos esposos seja um ato
livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs
sólidas e duradoiras, é de primordial importância a preparação para o matrimônio:
O exemplo e o ensino
dados pelos pais e pelas famílias continuam a ser o caminho privilegiado desta preparação.
O papel dos pastores e da comunidade cristã, como “família de Deus”, é indispensável
para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimônio e da família, e
isto tanto mais quanto é certo que, nos nossos dias, muitos jovens conhecem a experiência
de lares desfeitos, que já não garantem suficientemente aquela iniciação:
“Os jovens devem ser
conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca
da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na estima
pela castidade, poderão passar, chegada à idade conveniente, de um noivado honesto
para o matrimônio”.
CASAMENTOS MISTOS E DISPARIDADE DE CULTOS
1633.
Em muitos países, a situação do matrimônio
misto (entre um católico e um batizado não católico) apresenta sede modo bastante
frequente. Tal situação pede uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores.
O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre um católico e um não
batizado) exige uma atenção ainda maior.
1634. A
diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável
para o Matrimônio, quando eles conseguem pôr em comum o que cada um recebeu na sua
comunidade e aprender um do outro o modo como cada um vive a sua fidelidade a Cristo.
Mas as dificuldades dos matrimônios mistos nem por isso devem ser subestimadas.
São devidas ao facto de a separação dos cristãos ainda não ter sido superada. Os
esposos arriscam-se a vir a ressentir-se do drama da desunião dos cristãos no seio
do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais estas dificuldades.
As divergências em relação à fé, o próprio conceito do Matrimônio e ainda as diferentes
mentalidades religiosas podem constituir uma fonte de tensões no Matrimônio, principalmente
por causa da educação dos filhos. Pode então surgir uma tentação: a indiferença
religiosa.
1635.
Segundo o direito em vigor na Igreja latina,
um Matrimônio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica
para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa
expressa do impedimento para a validade do Matrimônio. Tanto a permissão como
a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades
essenciais do Matrimônio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos,
dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé
e de assegurar o Baptismo e a educação dos filhos na Igreja Católica.
1636.
Em muitas regiões, graças ao diálogo ecuménico,
as respectivas comunidades cristãs puderam organizar uma pastoral comum para
os casamentos mistos. O seu papel consiste em ajudar os casais a viver a sua
situação particular à luz da fé. Ela deve também ajudá-los a superar as tensões
entre as obrigações dos cônjuges um para com o outro e para com as respectivas comunidades
eclesiais. Deve estimular o desenvolvimento do que lhes é comum na fé e o respeito
pelo que os divide.
1637.
Nos casamentos com disparidade de culto,
o cônjuge católico tem uma tarefa particular a cumprir, “porque o marido não crente
é santificado pela sua mulher e a mulher não crente é santificada pelo marido crente”
(1 Cor 7, 14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja,
se esta “santificação” levar à conversão livre do outro à fé cristã (155). O amor
conjugal sincero, a prática humilde e paciente das virtudes familiares e a oração
perseverante, podem preparar o cônjuge não-crente para receber a graça da conversão.
IV. Os efeitos do sacramento do Matrimônio
1638. “Do
Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo de sua natureza
perpétuo e exclusivo: no matrimônio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos
e como que consagrados por um sacramento peculiar para os deveres e dignidade
do seu estado”.
O VÍNCULO MATRIMONIAL
1639.
O consentimento, pelo qual os esposos
mutuamente se dão e se recebem, é selado pelo próprio Deus. Da sua aliança “nasce
uma instituição, também à face da sociedade, tornada firme e estável pela lei divina”.
A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: “O autêntico
amor conjugal é assumido no amor divino”.
1640. O
vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira
que o matrimônio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais ser dissolvido.
Este vínculo, resultante do ato humano livre dos esposos e da consumação do matrimônio,
é, a partir de então, uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida
pela fidelidade de Deus. A Igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição
da sabedoria divina.
A GRAÇA DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
1641.
Os esposos cristãos, “no seu estado de
vida e na sua ordem, têm, no povo de Deus, os seus dons próprios”. Esta graça própria
do sacramento do Matrimônio destina-se a aperfeiçoar o amor dos cônjuges e a fortalecer
a sua unidade indissolúvel. Por meio desta graça, “eles auxiliam- se mutuamente
para chegarem à santidade pela vida conjugal e pela procriação e educação dos filhos”.
1642. Cristo
é a fonte desta graça. “Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com
unia aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens e Esposo da
Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do Matrimônio”. Fica
com eles, dá-lhes a coragem de O seguirem tomando sobre si a sua cruz, de se levantarem
depois das quedas, de se perdoarem mutuamente, de levarem o fardo um do outro, de
serem “submissos um ao outro no temor de Cristo” (Ef 5, 21) e de se amarem com um
amor sobrenatural, delicado e fecundo. Nas alegrias do seu amor e da sua vida familiar,
Ele dá-lhes, já neste mundo, um antegosto do festim das núpcias do Cordeiro:
“Onde irei buscar forças
para descrever, de modo satisfatório, a felicidade do Matrimônio que a Igreja une,
que a oblação eucarística confirma e a bênção sela? Os anjos proclamam-no, o Pai
celeste ratifica-o […] que jugo o de dois cristãos, unidos por uma só esperança,
um único desejo, uma única disciplina, um mesmo serviço! Ambos filhos do mesmo Pai,
servos do mesmo Senhor; nada os separa, nem no espírito nem na carne; pelo contrário,
eles são verdadeiramente dois numa só carne. Ora, onde a carne á só uma, também
um só é o espírito”.
V. Os bens e as exigências do amor conjugal
1643. “O
amor conjugal comporta um todo em que entram todas as componentes da pessoa: apelo
do corpo e do instinto, força do sentimento e da afetividade, aspiração do espírito
e da vontade. O amor conjugal dirige-se a uma unidade profundamente pessoal, aquela
que, para além da união numa só carne, conduz à formação de um
só coração e de
uma só
alma. Ele exige a indissolubilidade
e a fidelidade na doação recíproca definitiva; e abre-se à fecundidade.
Trata-se, é claro, das características normais de todo o amor conjugal natural,
mas com um significado novo que não só as purifica e consolida, mas as eleva ao
ponto de fazer delas a expressão de valores especificamente cristãos”.
A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÔNIO
1644. Pela
sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da
sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: “assim, já não são dois,
mas uma só carne” (Mt 19, 6). “Eles são chamados a crescer sem cessar na
sua comunhão, através da fidelidade quotidiana à promessa da mútua doação total
que o Matrimônio implica”. Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada
pela comunhão em Jesus Cristo, conferida pelo sacramento do Matrimônio; e aprofunda-se
pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida em comum.
1645. “A
igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno
que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimônio, confirmada
pelo Senhor”. A poligamia é contrária a esta igual dignidade e ao amor conjugal,
que é único e exclusivo.
A FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL
1646. Pela
sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável.
Esta é uma consequência da doação de si mesmos que os esposos fazem um ao outro.
O amor quer ser definitivo. Não pode ser “até nova ordem”. “Esta união íntima, enquanto
doação recíproca de duas pessoas, tal como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade
dos cônjuges e reclamam a sua união indissolúvel”.
1647. O
motivo mais profundo encontra-se na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo
à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimônio, os esposos ficam habilitados a representar
esta fidelidade e a dar testemunho dela. Pelo sacramento, a indissolubilidade do
Matrimônio adquire um sentido novo e mais profundo.
1648. Pode
parecer difícil, e até impossível, ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por
isso mesmo, é da maior importância anunciar a boa-nova de que Deus nos ama com um
amor definitivo e irrevogável, de que os esposos participam neste amor que os conduz
e sustém e de que, pela sua fidelidade, podem ser testemunhas do amor fiel de Deus.
Os esposos que, com a graça de Deus, dão este testemunho, muitas vezes em condições
bem difíceis, merecem a gratidão e o amparo da comunidade eclesial.
1649. No
entanto, há situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível
pelas mais diversas razões. Em tais casos, a Igreja admite a separação física
dos esposos e o fim da coabitação. Mas os esposos não deixam de ser marido e mulher
perante Deus: não são livres de contrair nova união. Nesta situação difícil, a melhor
solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar
estas pessoas a viverem cristãmente a sua situação, na fidelidade ao vínculo do
seu Matrimônio, que continua indissolúvel.
1650. Hoje
em dia e em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio,
em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união.
A Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“quem repudia a sua mulher
e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia
o seu marido e casa com outro, comete adultério”: Mc 10, 11-12), que não
pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimônio foi válido.
Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária
à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto
persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades
eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada
àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a
Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.
1651.
Com respeito a cristãos que vivem nesta
situação e que muitas vezes conservam a fé e desejam educar cristãmente os seus
filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar provas duma solicitude atenta,
para que eles não se sintam separados da Igreja, em cuja vida podem e devem participar
como batizados que são:
“Serão convidados a
ouvir a Palavra de Deus, a assistir ao sacrifício da Missa, a perseverar na oração,
a prestar o seu contributo às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em
prol da justiça, a educar os seus filhos na fé cristã, a cultivar o espírito de
penitência e a cumprir os atos respectivos, a fim de implorarem, dia após dia, a
graça de Deus”.
A ABERTURA À FECUNDIDADE
1652.
“Pela sua própria natureza, a instituição
matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos,
que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa”.
“Os filhos são, sem
dúvida, o mais excelente dom do Matrimônio e contribuem muitíssimo para o bem dos
próprios pais. O mesmo Deus que disse: “não é bom que o homem esteja só” (Gn
2, 18) e que “desde o princípio fez o homem varão e mulher” (Mt 19, 4),
querendo comunicar-lhe uma participação especial na sua obra criadora, abençoou
o homem e a mulher dizendo: “Sede fecundos e multiplicai-vos” (Gn 1, 28).
Por isso, o culto autêntico do amor conjugal e toda a vida familiar que dele nasce,
sem pôr de lado os outros fins do Matrimônio, tendem a que os esposos, com fortaleza
de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e do Salvador, que,
por meio deles, aumenta continuamente e enriquece a sua família”.
1653.
A fecundidade do amor conjugal estende-se
aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem aos filhos
pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores dos seus filhos.
Neste sentido, a missão fundamental do Matrimônio e da família é estar ao serviço
da vida.
1654. Os
esposos a quem Deus não concedeu a graça de ter filhos podem, no entanto, ter uma
vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente falando. O seu Matrimônio irradiar
uma fecundidade de caridade, de acolhimento e de sacrifício.
VI. A Igreja doméstica
1655.
Cristo quis nascer e crescer no seio da
Sagrada Família de José e de Maria. A Igreja outra coisa não é senão a “família
de Deus”. Desde as suas origens, o núcleo aglutinante da Igreja era, muitas vezes,
constituído por aqueles que, “com toda a sua casa”, se tinham tornado crentes”.
Quando se convertiam, desejavam que também “toda a sua casa” fosse salva. Estas
famílias, que passaram a ser crentes, eram pequenas ilhas de vida cristã no meio
dum mundo descrente.
1656.
Nos nossos dias, num mundo muitas vezes
estranho e até hostil à fé, as famílias crentes são de primordial importância, como
focos de fé viva e irradiante. É por isso que o II Concílio do Vaticano chama à
família, segundo uma antiga expressão, “Ecclesia domestica” – Igreja doméstica”.
É no seio da família que os pais são, “pela palavra e pelo exemplo […], os primeiros
arautos da fé para os seus filhos, ao serviço da vocação própria de cada um e muito
especialmente da vocação consagrada”.
1657.
É aqui que se exerce, de modo privilegiado,
o sacerdócio baptismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os
membros da família, “na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no
testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade efetiva”. O lar é, assim,
a primeira escola de vida cristã e “uma escola de enriquecimento humano”. É aqui
que se aprende a tenacidade e a alegria no trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso
e sempre renovado, e, sobretudo, o culto divino, pela oração e pelo oferecimento
da própria vida.
1658. Não
podem esquecer-se, também, certas pessoas que estão, em virtude das condições concretas
em que têm de viver, muitas vezes sem assim o terem querido, particularmente próximas
do coração de Cristo, e que merecem, portanto, a estima e a solicitude atenta da
Igreja, particularmente dos pastores: o grande número de pessoas celibatárias.
Muitas delas ficam sem família humana, frequentemente devido a condições
de pobreza. Algumas vivem a sua situação no espírito das bem-aventuranças, servindo
a Deus e ao próximo de modo exemplar. Mas a todas é necessário abrir as portas dos
lares, “igrejas domésticas”, e da grande família que é a Igreja.
“Ninguém se sinta privado
de família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para
quantos estão “cansados e oprimidos” (Mt 11, 28)”.
Resumindo:
1659.
São Paulo diz: “Maridos, amai as vossas
mulheres, como Cristo amou a Igreja […] É grande este mistério, que eu refiro a
Cristo e à Igreja” (Ef 5, 25.32).
1660. A
aliança matrimonial, pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunidade
íntima de vida e de amor; foi fundada e dotada das suas leis próprias pelo Criador:
Pela sua natureza, ordena-se ao bem dos cônjuges, bem como à procriação e educação.
Entre os batizados, foi elevada por Cristo Senhor à dignidade de sacramento.
1661.
O
sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com
a Igreja. Confere aos esposos a graça de se amarem com o amor com que Cristo amou
a sua Igreja; a graça do sacramento aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos,
dá firmeza à sua unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna.
1662.
O Matrimônio assenta no consentimento
dos contraentes, quer dizer; na vontade de se darem mútua e definitivamente, com
o fim de viverem uma aliança de amor fiel e fecundo.
1663.
Uma vez que o Matrimônio estabelece os
cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração
seja pública, integrada numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha
qualificada da Igreja), as testemunhas e a assembleia dos fiéis.
1664. A
unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio.
A poligamia é incompatível com a unidade do Matrimônio; o divórcio separa o que
Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal do seu “dom mais excelente”,
o filho.
1665.
O novo casamento dos divorciados, em vida
do cônjuge legítimo, é contrário ao desígnio e à Lei de Deus ensinados por Cristo.
Eles não ficam separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Viverão
a sua vida cristã sobretudo educando os filhos na fé.
1666. O
lar cristão é o lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. É por isso
que a casa de família se chama, com razão, “Igreja doméstica”, comunidade de graça
e de oração, escola de virtudes humanas e de caridade cristã.
CAPÍTULO
QUARTO
AS
OUTRAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS
OS SACRAMENTAIS
1667.
“A Santa Mãe Igreja instituiu também os
sacramentais. Estes são sinais sagrados por meio dos quais, imitando de algum modo
os sacramentos, se significam e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente
de ordem espiritual. Por meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal
efeito dos sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida”.
TRAÇOS CARACTERÍSTICOS DOS SACRAMENTAIS
1668. São
instituídos pela Igreja com vista à santificação de certos ministérios da mesma
Igreja, de certos estados de vida, de circunstâncias muito variadas da vida cristã,
bem como do uso de coisas úteis ao homem. Segundo as decisões pastorais dos bispos,
podem também corresponder às necessidades, à cultura e à história próprias do povo
cristão de uma região ou de uma época. Incluem sempre uma oração, muitas vezes acompanhada
dum sinal determinado, como a imposição da mão, o sinal da cruz, a aspersão com
água benta (que recorda o Batismo).
1669. Eles
decorrem do sacerdócio batismal: todo o batizado é chamado a ser uma “bênção” e
a abençoar. Por isso, há certas bênçãos que podem ser presididas por leigos. Porém,
quanto mais uma bênção disser respeito à vida eclesial e sacramental, tanto mais
a sua presidência será reservada ao ministério ordenado (bispos, presbíteros ou
diáconos).
1670. Os
sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos; mas,
pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem para cooperar com
ela. “Portanto, a liturgia dos sacramentos e sacramentais oferece aos fiéis bem
dispostos a possibilidade de santificarem quase todos os acontecimentos da vida
por meio da graça divina que deriva do mistério pascal da paixão, morte e ressurreição
de Cristo, mistério onde vão buscar a sua eficácia todos os sacramentos e sacramentais.
E assim, quase não há uso honesto das coisas materiais que não possa reverter para
este fim: a santificação dos homens e o louvor a Deus”.
FORMAS VARIADAS DOS SACRAMENTAIS
1671.
Entre os sacramentais figuram, em primeiro
lugar, as bênçãos (de pessoas, da mesa, de objetos e lugares). Toda a bênção
é louvor de Deus e oração para obter os seus dons. Em Cristo, os cristãos são abençoados
por Deus Pai, “com toda a espécie de bênçãos espirituais” (Ef 1, 3). É por
isso que a Igreja dá a bênção invocando o nome de Jesus e fazendo habitualmente
o santo sinal da cruz de Cristo.
1672.
Certas bênçãos têm um alcance duradoiro:
são as que têm por fim consagrar pessoas a Deus e reservar objetos e lugares
para usos litúrgicos. Entre as que são destinadas a pessoas (e que não devem confundir-
se com a ordenação sacramental) figuram a bênção do abade ou abadessa dum mosteiro,
a consagração das virgens e das viúvas, o rito da profissão religiosa e as bênçãos
para certos ministérios da Igreja (leitores, acólitos, catequistas, etc.). Como
exemplo das que dizem respeito a objetos, pode apontar-se a dedicação ou bênção
de unta igreja ou de um altar, a bênção dos santos óleos, dos vasos e paramentos
sagrados, dos sinos, etc.
1673.
Quando a Igreja pede publicamente e com
autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto seja protegido contra
a ação do Maligno e subtraído ao seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus
praticou-o, e é dele que a Igreja obtém o poder e encargo de exorcizar. Sob uma
forma simples, faz-se o exorcismo na celebração do Batismo. O exorcismo solene,
chamado “grande exorcismo”, só pode ser feito por um presbítero e com licença do
bispo. Deve proceder-se a ele com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas
pela Igreja. O exorcismo tem por fim expulsar os demónios ou libertar do poder diabólico,
e isto em virtude da autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Muito
diferente é o caso das doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da
ciência médica. Por isso, antes de se proceder ao exorcismo, é importante ter a
certeza de que se trata duma presença diabólica e não duma doença.
A RELIGIOSIDADE POPULAR
1674. Fora
da liturgia dos sacramentos e dos sacramentais, a catequese deve ter em consideração
as formas de piedade dos fiéis e a religiosidade popular. O sentimento religioso
do povo cristão desde sempre encontrou a sua expressão em variadas formas de piedade,
que rodeiam a vida sacramental da Igreja, tais como a veneração das relíquias, as
visitas aos santuários, as peregrinações, as procissões, a via-sacra, as danças
religiosas, o rosário, as medalhas, etc.
1675.
Estas manifestações são um prolongamento
da vida litúrgica da Igreja, mas não a substituem. “Devem ser organizadas, tendo
em conta os tempos litúrgicos e de modo a harmonizarem-se com a liturgia, a dimanarem
dela de algum modo e a nela introduzirem o povo; porque, por sua natureza, a liturgia
lhes é, de longe, superior”.
1676.
Para manter e apoiar a religiosidade popular,
é necessário um discernimento pastoral. O mesmo se diga, se for caso disso, para
purificar e corrigir o sentimento religioso subjacente a essas devoções e para fazer
progredir no conhecimento do mistério de Cristo. A sua prática está submetida ao
cuidado e às decisões dos bispos e às normas gerais da igreja.
“A religiosidade do
povo, no seu núcleo, é um acervo de valores que responde com sabedoria cristã às
grandes incógnitas da existência. A sapiência popular católica tem uma capacidade
de síntese vital: engloba criadoramente o divino e o humano, Cristo e Maria, espírito
e corpo, comunhão e instituição, pessoa e comunidade, fé e pátria, inteligência
e afeto. Esta sabedoria é um humanismo cristão que afirma radicalmente a dignidade
de toda a pessoa como filho de Deus, estabelece uma fraternidade fundamental, ensina
a encontrar a natureza e a compreender o trabalho e proporciona as razões para a
alegria e o humor, mesmo no meio de uma vida muito dura. Esta sabedoria é também
para o povo um princípio de discernimento, um instinto evangélico pelo qual capta
espontaneamente quando se serve na Igreja o Evangelho e quando ele é esvaziado e
asfixiado por outros interesses”.
Resumindo:
1677.
Chamam-se sacramentais os sinais sagrados
instituídos pela Igreja, cuja finalidade é preparar os homens para receberem os
frutos dos sacramentos e santificarem as diferentes circunstâncias da vida.
1678. Entre
os sacramentais, as bênçãos ocupam um lugar importante. Compreendem, ao mesmo tempo,
o louvor de Deus pelas suas obras e a intercessão da Igreja para que os homens possam
fazer uso dos dons de Deus segundo o espírito do Evangelho.
1679.
Além da liturgia, a vida cristã nutre-se
das variadas formas da piedade popular, enraizadas nas diferentes culturas. Procurando
esclarecê-las com a luz da fé, a Igreja favorece as formas de religiosidade popular
que exprimem um instinto evangélico e uma sabedoria
humana, e que enriquecem a vida cristã.
OS
FUNERAIS CRISTÃOS
1680. Todos
os sacramentos, principalmente os da iniciação cristã, têm por finalidade a última
páscoa do cristão, que, pela morte, o faz entrar na vida do Reino. Então se cumpre
o que ele confessa na fé e na esperança: “Espero a ressurreição dos mortos e a vida
do mundo que há de vir”.
I. A última Páscoa do cristão
1681.
O sentido cristão da morte é revelado
à luz do mistério pascal da morte e ressurreição de Cristo, em quem pomos
a nossa única esperança. O cristão que morre em Cristo Jesus “abandona este corpo
para ir morar junto do Senhor”.
1682. O
dia da morte inaugura para o cristão, no termo da sua vida sacramental, a
consumação do seu novo nascimento começado no Batismo, o definitivo “assemelhar-se
à imagem do Filho”, conferido pela unção do Espírito Santo e pela participação no
banquete do Reino, antecipada na Eucaristia, ainda que algumas derradeiras purificações
lhe sejam ainda necessárias, para poder vestir o traje nupcial.
1683. A
Igreja que, como mãe, trouxe sacramentalmente no seu seio o cristão durante a sua
peregrinação terrena, acompanha-o no termo da sua caminhada para o entregar “nas
mãos do Pai”. E oferece ao Pai, em Cristo, o filho da sua graça, e depõe na terra,
na esperança, o gérmen do corpo que ressuscitará na glória. Esta oblação é plenamente
celebrada no sacrifício eucarístico, e as bênçãos que o precedem e o seguem são
sacramentais.
II. A celebração dos funerais
1684. Os
funerais cristãos são uma celebração litúrgica da Igreja. O ministério da Igreja
tem em vista, aqui, tanto exprimir a comunhão eficaz com o defunto, como
fazer participar nela a comunidade reunida para o funeral e anunciar-lhe
a vida eterna.
1685. Os
diferentes ritos dos funerais exprimem o caráter pascal da morte cristã e
correspondem às situações e tradições de cada região, até no que respeita à cor
litúrgica.
1686. A
Celebração das Exéquias – “Ordo exsequiarum” – da liturgia romana propõe
três tipos de celebração dos funerais, correspondentes aos três lugares em que se
desenrolam (a casa, a igreja, o cemitério), e segundo a importância que lhes dão
a família, os costumes locais, a cultura e a piedade popular. O esquema é, aliás,
comum a todas as tradições litúrgicas e compreende quatro momentos principais.
1687. O
acolhimento da comunidade. Uma saudação de fé dá início à celebração. Os
parentes do defunto são acolhidos com uma palavra de “consolação” (no sentido do
Novo Testamento: a fortaleza do Espírito Santo na esperança. Também a comunidade
orante, que se junta, espera ouvir “as palavras da vida eterna”. A morte dum membro
da comunidade (ou o seu dia aniversário, sétimo ou trigésimo) é um acontecimento
que deve levar a ultrapassar as perspectivas “deste mundo” e projetar os fiéis para
as verdadeiras perspectivas da fé em Cristo Ressuscitado.
1688. A
liturgia da Palavra, por ocasião dos funerais, exige uma preparação, tanto
mais atenta quanto a assembleia presente pode incluir fiéis pouco frequentadores
da liturgia e até amigos do defunto que não sejam cristãos. A homilia, de modo particular,
deve “evitar o gênero literário do elogio fúnebre” e iluminar o mistério da morte
cristã com a luz de Cristo ressuscitado.
1689. O
sacrifício eucarístico. Quando a celebração tem lugar na igreja, a Eucaristia
é o coração da realidade pascal da morte cristã. É então que a Igreja manifesta
a sua comunhão eficaz com o defunto: oferecendo ao Pai, no Espírito Santo, o sacrifício
da morte e ressurreição de Cristo, pede-Lhe que o seu filho defunto seja purificado
dos pecados e respectivas consequências, e admitido à plenitude pascal da mesa do
Reino. É pela Eucaristia assim celebrada que a comunidade dos fiéis, especialmente
a família do defunto, aprende a viver em comunhão com aquele que “adormeceu no Senhor”,
comungando o corpo de Cristo, de que ele é membro vivo, e depois rezando por ele
e com ele.
1690. O
adeus (“a Deus”) ao defunto é a sua “encomendação a Deus” pela Igreja. É
“a última saudação dirigida pela comunidade cristã a um dos seus membros, antes
de o corpo ser levado para a sepultura”. A tradição bizantina exprime-o pelo ósculo
do adeus ao defunto:
Nesta saudação final,
“canta-se por ele ter partido desta vida e pela sua separação, mas também porque
há uma comunhão e uma reunião. Com efeito, mortos, nós não nos separamos uns dos
outros, porque todos percorremos o mesmo caminho e nos reencontraremos no mesmo
lugar. Nunca nos separaremos, porque vivemos para Cristo e agora estamos unidos
a Cristo, indo para Ele… estaremos todos juntos em Cristo”.